Adesão ao CAR será condição para acesso ao crédito rural a partir de 2017
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
(CNA) constatou que os proprietários de imóveis rurais, em muitos
estados da federação, enfrentam dificuldades técnicas para aderirem ao
Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo para adesão expira no próximo
dia 5 de maio. No Nordeste, por exemplo, os pequenos produtores rurais
precisam superar obstáculos para o cumprimento das exigências legais.
Nos onze estados da região o índice de adesão ao CAR, até agora, é de
apenas 37,7%.
Os números mais recentes divulgados pelo Serviço
Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA),
mostram que, dos 5,1 milhões de propriedades rurais existentes no país,
apenas 2,2 milhões de estabelecimentos já se cadastraram no sistema do
CAR, até último mês de janeiro. A CNA alerta que os produtores rurais
com passivo ambiental poderão enfrentar problemas nos casos do não
cumprimento das normas de proteção da vegetação nativa em Áreas de
Proteção Permanente (APPs); de Reserva Legal (RL); e nas Áreas de Uso
Restrito (AUR).
A proibição de acesso ao crédito agrícola, dentre
outras medidas, deverá acontecer a partir de maio de 2017. “O desafio é
realizar em três meses o que deixou de ser feito em um ano e meio”,
assinala Nelson Ananias, coordenador do Núcleo de Sustentabilidade da
CNA.
Exigências legais - No caso das
APPs, as normas estabelecem exigências como um mínimo de preservação
ambiental, conforme previsto no Programa de Recuperação Ambiental (PRA),
que define a forma de recuperação do eventual passivo ambiental,
respeitando as características regionais. Já em relação às RLs, a
recuperação é obrigatória. No entanto, a legislação permite compensação
fora da propriedade ou por meio da flexibilização das formas de
recuperação ambiental da área afetada. No que diz respeito às AUR, as
normas consolidam as atividades de culturas perenes, pastagens e áreas
alagadas.
Com o objetivo de permitir que os proprietários de
imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e
informações detalhadas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
(SENAR), órgão integrante do sistema CNA, oferece em seu portal de
educação a distância (ead.senar.org.br) um curso gratuito, ensinando o
passo a passo do CAR. O curso Cadastro Ambiental Rural é livre e pode
ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.
Pontos críticos - A legislação
que define o CAR, segundo a CNA, é complexa e exige condições que
dificultam a declaração, pelo proprietário de imóvel rural. Além disso,
existem obstáculos adicionais importantes a serem superados. A situação
mais preocupante diz respeito ao acesso à internet, especialmente nas
áreas rurais e naqueles municípios onde o acesso é precário devido a
problemas de infraestrutura, logística e desenvolvimento tecnológico.
Essa situação é mais grave nos estados do Nordeste.
O sucesso do CAR e o cumprimento das metas fixadas
pelo no novo Código Florestal, em vigor desde 2012, dependerão do
alcance das informações obtidas pelo produtor rural e da remoção dos
principais obstáculos para que a declaração seja feita pela internet,
especialmente na transmissão dos dados.
Vale lembrar que, segundo a Lei 12.651, (Código
Florestal), estabelece que os proprietários de imóveis rurais de até 4
módulos fiscais – cujo tamanho varia de acordo com cada município -,
deverão receber auxílio direto dos governos estaduais na captação das
coordenadas geográficas. Nesses casos, os produtores rurais deverão se
dirigir às secretarias estaduais de Meio Ambiente, ou a órgão
correspondente, protocolando solicitação formal de apoio técnico para
que possam fazer o cadastramento de sua propriedade.
Entendendo os termos do Código Florestal:
APP (Área de Preservação Permanente):
Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo de espécies de fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
UCs (Unidades de Conservação):
Espaço territorial e seus recursos ambientais, com objetivos de
conservação e limites definidos ao qual se aplicam garantias adequadas
de proteção. Podem ser de uso sustentável ou proteção integral;
Matas Ciliares: Vegetação que é
adjacente ao curso de água e pode fazer parte da APP de curso de água. O
termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma espécie de
"cílio" que protege os cursos de água;
ARL (Área de Reserva Legal): Área
localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função
de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais
do imóvel, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos
ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo
e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Área de Uso Restrito: São os pantanais e planícies pantaneiras, além das áreas com inclinações entre 25° e 45°.
NOTA DO BLOG: Muitos produtores rurais do nosso estado, não vão fazer este bendito CAR, principalmente aqueles que possuem mais de quatro módulos rurais, que equivale a mais de 300 ha. O governo orientou alguns técnicos no interior do estado para atender apenas os agricultores familiares. E o restante? só Deus e o homem do cuscús é quem sabe.
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