| Uma lei garante a suspensão de execução da dívida rural |  | 
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É
 preciso formalizar a adesão para ter o benefício. A solicitação deve 
ser encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para garantir 
tal direito para canavieiros independentes do Estado, a Associação dos 
Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), orienta os associados, cerca 
de 12 mil, a procurar o servido jurídico do órgão da classe canavieira. 
    
Embora
 a nova legislação federal garanta a paralisação de processos judiciais 
por conta de dívidas antigas dos produtores rurais, e estende os prazos 
para liquidação ou nova renegociação do débito, só deve ocorrer para 
quem toma a iniciativa de solicitar o benefícios juridicamente.  
Os
 produtores “devem procurar o jurídico da AFCP. O benefício está 
disponível para todos aqueles produtores de cana que estiverem dívidas 
renegociadas e não quitadas, com base na Lei 9.138, de 29 de novembro de
 1995”, conta Alexandre Andrade Lima, presidente do órgão. Esses débitos
 são mais conhecidos como dívidas securitizadas e ao aparto da Resolução
 2.471 do Conselho Monetário Nacional.  
Os
 responsáveis por tais dívidas já estão sofrendo processos de execução e
 os respectivos prazos processuais. A Lei 13.001/14 veio para dar uma 
nova chance de pagamento a todos os produtores rurais nas cidades de 
abrangência da Superintendência para o Desenvolvimento do Nordeste.  
No
 entanto, para suspender os processos de execução e os respectivos 
prazos processuais é obrigatório formalizar o pedido de adesão formulado
 à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para outras informações sobre
 a renegociação ou liquidação das referidas dívidas, os canavieiros 
devem procurar o Departamento Jurídico da AFCP. A Associação fica na 
Avenida Mascarenhas de Morais – 2023, no bairro da Imbiribeira, no 
Recife.  | 
| da redação do Nordeste Rural | 
 
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