Dilma sanciona MP da Seca com três vetos
http://www.marceloabdon.com.br/

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.716, originada na Medida 
Provisória 565, que trata da renegociação das dívidas dos produtores rurais e de 
destinação de crédito para atender setores produtivos rural, industrial, 
comercial e de serviços de municípios
 com situação de emergência ou estado de 
calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal. A MP, apelidada de 
MP da Seca, foi sancionada com três vetos e publicada no Diário Oficial da União 
desta segunda-feira (24).
Segundo mensagem enviada ao Congresso Nacional com as explicações sobre os 
vetos, o artigo 7º, que tratava das condições para liquidação do saldo devedor, 
bem como sobre descontos adicionais em caso de pagamento antecipado de parcelas 
vincendas, foi vetado por ampliar benefícios já concedidos.
O Ministério da Fazenda propôs o veto por considerar que a "medida representa 
ampliação de negociação já realizada em programas anteriores, pois aplica novo e 
excessivo desconto aos significativos benefícios já concedidos, o que 
representaria um impacto de R$ 2,3 bilhões ao Tesouro Nacional".
Além disso, a Fazenda lembra artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF), que estabelece que "para toda ação governamental que aumente despesa, é 
obrigatório apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, o que 
não é feito na proposta".
O governo vetou ainda os artigos 9º e 13º. O artigo 9º tratava de linhas de 
crédito especiais temporárias para produtores rurais que tiveram prejuízos em 
decorrência da estiagem em alguns municípios dos Estados do Sul. As linhas 
envolviam crédito no âmbito do Pronaf e BNDES.
Segundo a justificativa do veto, a abertura dessas linhas de crédito já foi 
realizada por meio de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O artigo 13º alterava a data limite dos prazos fixados para a liquidação ou 
renegociação de operações de crédito, para a concessão de descontos, suspensão 
de execuções fiscais, entre outros, de 17 de setembro de 2008 para 31 de 
dezembro de 2013.
Segundo exposição de motivos publicada no DOU, o veto foi feito porque "tal 
como redigida, a medida pode ensejar a interpretação de que foram reabertos não 
somente os prazos finais da renegociação como também as datas de contratação das 
dívidas passíveis de renegociação".  
Nenhum comentário:
Postar um comentário