SEMENTES FORRAGEIRAS
                
Entidades devem manifestar interesse até dia 14
O aumento da área de pastagens nesse período é fundamental para recuperar produção leiteira
A Secretaria 
da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) informa que 
está fazendo levantamento preliminar para avaliar de recursos 
necessários para o Programa de Sementes Forrageiras deste ano. O prazo 
para envio das manifestações de interesse vai até o dia 14. “O programa 
tem como objetivo fomentar a aquisição de sementes forrageiras a serem 
utilizadas na formação de pastagens de inverno e verão destinadas à 
alimentação dos rebanhos de leite e corte nos estabelecimentos de base 
familiar”, explica o secretário Covatti Filho. 
O programa é operacionalizado anualmente, 
beneficia aproximadamente 13 mil agricultores familiares, em sua maioria
 produtores de leite que têm a base da alimentação do rebanho sobre 
pastagens. Em 2019, o programa proporcionou o cultivo de cerca de 30 mil
 hectares de espécies como azevém, aveia preta, aveia branca, trigo 
duplo propósito, ervilhaca e capim sudão.
Em especial, devido aos impactos 
ocasionados pela estiagem este ano, o programa tem uma função ainda mais
 importante. A operacionalização será feita em calendário antecipado, 
proporcionando ao agricultor a oportunidade de semeadura em condições 
climáticas favoráveis no início do calendário de cultivo. O cultivo de 
forrageiras no cedo possibilita, de forma antecipada, ter as pastagens 
de inverno, reduzindo a escassez de alimento no vazio forrageiro de 
outono e proporcionando um bom estabelecimento da cultura, que é 
fundamental para a produção de forragem no período de 
outono/inverno/primavera.
O aumento da área cultivada com pastagens 
nesse período é fundamental para a recuperação e a estabilidade na 
produção leiteira. O incremento no volume de forragem busca também 
compensar uma parte do estoque de alimento de reserva que foi consumido 
em decorrência da estiagem, evitando assim perdas ainda maiores na 
produção.
Podem participar do programa agricultores 
familiares, de acordo com os requisitos dispostos na Lei nº 11. 326, de 
24 de julho de 2006, e pecuaristas familiares, de acordo com os 
requisitos da Lei estadual nº 13.515, de 13 de setembro de 2010, através
 de suas cooperativas, associações e sindicatos. Os recursos são 
operacionalizados através de financiamento subsidiado conforme regras do
 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Produtores 
Rurais (Feaper).
As entidades interessadas em participar 
devem efetuar a manifestação de interesse para Seapdr através de ofício 
com a identificação da entidade e número de produtores que deseja 
atender com o programa. O documento assinado pela entidade deve ser 
encaminhando para o e-mail: leitegaucho@agricultura.rs.gov.br
O prazo para envio das manifestações de interesse é até 14 de fevereiro de 2020
 
                
                
                 
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