SEMENTES FORRAGEIRAS
Entidades devem manifestar interesse até dia 14
O aumento da área de pastagens nesse período é fundamental para recuperar produção leiteira
A Secretaria
da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) informa que
está fazendo levantamento preliminar para avaliar de recursos
necessários para o Programa de Sementes Forrageiras deste ano. O prazo
para envio das manifestações de interesse vai até o dia 14. “O programa
tem como objetivo fomentar a aquisição de sementes forrageiras a serem
utilizadas na formação de pastagens de inverno e verão destinadas à
alimentação dos rebanhos de leite e corte nos estabelecimentos de base
familiar”, explica o secretário Covatti Filho.
O programa é operacionalizado anualmente,
beneficia aproximadamente 13 mil agricultores familiares, em sua maioria
produtores de leite que têm a base da alimentação do rebanho sobre
pastagens. Em 2019, o programa proporcionou o cultivo de cerca de 30 mil
hectares de espécies como azevém, aveia preta, aveia branca, trigo
duplo propósito, ervilhaca e capim sudão.
Em especial, devido aos impactos
ocasionados pela estiagem este ano, o programa tem uma função ainda mais
importante. A operacionalização será feita em calendário antecipado,
proporcionando ao agricultor a oportunidade de semeadura em condições
climáticas favoráveis no início do calendário de cultivo. O cultivo de
forrageiras no cedo possibilita, de forma antecipada, ter as pastagens
de inverno, reduzindo a escassez de alimento no vazio forrageiro de
outono e proporcionando um bom estabelecimento da cultura, que é
fundamental para a produção de forragem no período de
outono/inverno/primavera.
O aumento da área cultivada com pastagens
nesse período é fundamental para a recuperação e a estabilidade na
produção leiteira. O incremento no volume de forragem busca também
compensar uma parte do estoque de alimento de reserva que foi consumido
em decorrência da estiagem, evitando assim perdas ainda maiores na
produção.
Podem participar do programa agricultores
familiares, de acordo com os requisitos dispostos na Lei nº 11. 326, de
24 de julho de 2006, e pecuaristas familiares, de acordo com os
requisitos da Lei estadual nº 13.515, de 13 de setembro de 2010, através
de suas cooperativas, associações e sindicatos. Os recursos são
operacionalizados através de financiamento subsidiado conforme regras do
Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Produtores
Rurais (Feaper).
As entidades interessadas em participar
devem efetuar a manifestação de interesse para Seapdr através de ofício
com a identificação da entidade e número de produtores que deseja
atender com o programa. O documento assinado pela entidade deve ser
encaminhando para o e-mail: leitegaucho@agricultura.rs.gov.br
O prazo para envio das manifestações de interesse é até 14 de fevereiro de 2020
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