Fiscalização de produtos de origem animal por consórcios municipais deve impulsionar economias regionais
Inspeção
A medida, prevista no Decreto 10.032/2019, está em vigor
A
 autorização para a comercialização de produtos de origem animal entre 
cidades que integram o mesmo consórcio público, responsável pelo serviço
 de inspeção, deverá trazer avanços significativos no cenário econômico 
dos municípios associados. A avaliação é de representantes de consórcios
 organizados em várias partes do país que consideram a entrada em vigor 
do Decreto 10.032/2019,
 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um marco
 na realidade socioeconômica dos municípios envolvidos. 
 “É uma medida geradora de efeitos 
positivos para os diferentes atores envolvidos, como o produtor, o 
município e o consumidor”, afirma Osni Morinish, analista técnico de 
Desenvolvimento Rural da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A 
presença municipal no consórcio, observa, oferta aos produtores rurais, 
especialmente aos pequenos, o ganho em vários aspectos, como gestão do 
negócio, melhoria dos processos de produção e ampliação das vendas.
Se para aqueles que estão na produção é
 uma oportunidade valiosa de mudança de patamar produtivo e comercial, 
para a municipalidade, representa a possibilidade de expansão da 
arrecadação com maior comercialização de mercadorias. Já para o 
consumidor, destaca o analista, o ganho é na melhoria da qualidade e 
variedade de mercadorias ofertadas ao consumo.
Com a nova legislação, a produção local
 - seja de leite e derivados, carne, embutidos, peixes, mel - originária
 de um município poderá ser levada para venda em feiras, mercados, 
supermercados de cidades consorciadas, desde que atendidas as exigências
 legais e sanitárias, com a utilização de selo de qualidade estampado 
nos produtos daquele consórcio. 
Pleito atendido
“Atendemos a uma 
reivindicação antiga dos municípios e que será muito benéfica, do ponto 
de vista econômico, pois vai estimular o desenvolvimento regional”, 
afirma Judi Nóbrega, diretora do Departamento de Suporte e Normas do 
Mapa. Além da mudança, autorizando a venda dos produtos de origem 
animal, inspecionados pelos serviços municipais organizados em consórcio
 público, entre os municípios associados, os consórcios terão três anos 
de prazo para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de 
Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério. “Aprovados neste sistema, os 
produtos dos municípios consorciados estarão aptos para a 
comercialização em todo o país. Há um ganho enorme para o produtor”, 
disse.
Esse prazo, de acordo com o 
decreto, começa a valer a partir do cadastramento do consórcio no 
ministério. Para isso, o Mapa está finalizando duas ações. Uma delas é o
 texto de uma instrução normativa que irá estabelecer os requisitos para
 atuação do consórcio como a comprovação de sua competência legal e 
estrutura para desenvolver atividades de inspeção dos produtos de origem
 animal, entre outros critérios. 
De forma simultânea, entrará em funcionamento o e-Sisbi,
 um sistema eletrônico para cadastro e gestão dos serviços de inspeção 
estadual, distrital, municipal e organizados em consórcios públicos, bem
 como dos estabelecimentos e produtos neles registrados. Sua utilização 
favorece o processo de adesão dos interessados aos Sistemas Brasileiros 
de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários (Sisbi), do Sistema 
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) da pasta.
Art. 156-A. Os 
produtos de origem animal inspecionados por serviço de inspeção 
executado por consórcios públicos de Municípios, atendidos os requisitos
 estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, poderão ser comercializados em quaisquer dos Municípios 
integrantes do consórcio. (Decreto 10.032/2019)
Segurança alimentar
“É uma oportunidade 
para ampliação dos negócios, em virtude da expansão territorial, como 
também do modo de atuar, de pensar. É mudança de cultura”, ressalta 
Cristina Martins, secretária-executiva do Consórcio Público 
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e 
Alto Paranaíba (Cides), integrado por 19 municípios mineiros. 
Como etapa preparatória para o
 início dos trabalhos, a entidade inaugurou, em dezembro de 2019, o 
Serviço Municipal de Inspeção (SIMC), sediado em Ituiutaba e conta com 
gestão associada aos municípios na execução do serviço.
Nove municípios já aderiram ao serviço –
 Campina Verde, Canápolis, Centralina, Monte Alegre de Minas, Prata, 
Indianópolis, Ituiutaba, Tupaciguara e Santa Vitória.  Cristina Martins 
conta que o Cides iniciou a operação em 2014 e já nasceu 
“multifinalitário”, ou seja, que inclui a possibilidade de atuar em 
diversas frentes, incluindo na agricultura.
Ela avalia que a gestão associada para a execução de políticas públicas é um ganho, pois reduz custos e gera escala. 
Para o veterinário Rodrigo Souza 
Heitor, do Cides, o novo decreto tem uma importância que ultrapassa o 
benefício de incrementar a economia local. “Representa uma oportunidade 
vital para se falar em segurança alimentar com o pequeno produtor. É um 
trabalho de base que já começamos a fazer e vamos intensificar”, afirma.
 Para executar o serviço de inspeção nos municípios, o consórcio conta 
ainda com outros dois veterinários e dois agentes contratados para irem,
 literalmente, a campo visitar as propriedades. A maioria formada por 
agroindústrias que produzem mel, leite e derivados e criatórios de 
peixe, especialmente tilápias.
Além do aprimoramento da qualidade da 
produção, a legalização de pequenos e médios produtores rurais é um dos 
desafios a serem tratados pelos consórcios, ressalta Mauro Gilberto 
Bremm, secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal para o 
Desenvolvimento da Costa Leste (Cidecol), do Mato Grosso do Sul.         
   
Muitos produtores ainda atuam na 
informalidade e, a partir desse decreto, só poderão vender a produção 
com emissão de nota fiscal. “Estamos atuando em várias frentes, como 
ações de capacitação técnica e assessoramento para adequação às normas 
sanitárias, para entregarmos cada vez mais produtos de qualidade para o 
consumidor”.
O consórcio conta com cinco 
veterinários contratados para executar o serviço de fiscalização nos 
oito municípios – alguns já contam com o selo de qualidade: Água Clara, 
Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, 
Paranaíba, Ribas do Rio Pardo e Selvíria.
Ultrapassar fronteiras
Localizado no mesmo estado, o Consórcio Intermunicipal para
 o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Taquari (Cointa)
 tem grande expectativa em relação aos desdobramentos da permissão do 
livre comércio entre os associados. “Acreditamos que nossa região dará 
um salto em termos de geração de renda, de emprego. E apostamos numa 
nova dinâmica para a economia em toda essa área”, afirma o 
coordenador–geral Pedro Freitas de Oliveira.
Criado em 1997, o Cointa tem a participação de 12 municípios, abrangendo uma população de aproximadamente 164 mil pessoas.
Municípios participantes estão 
localizados numa região abundante em recursos hídricos, ideal para a 
piscicultura, mas pouco explorada, avalia Pedro Freitas. Segundo dados 
do Cointa, o município de Coxim é o que tem a maior produção de pescado 
do consórcio, sendo aproximadamente 50 toneladas por ano, seguido por 
Sonora e Rio Verde de Mato Grosso que juntos produzem anualmente cerca 
de 10 toneladas. “Nossa expectativa é aumentar nossas vendas, 
estimulando e capacitando mais produtores, e expandindo assim nossa 
cadeia produtiva”, observa o coordenador, ao acrescentar que a meta é 
ultrapassar as fronteiras, colocando o pescado da região pelo Brasil 
afora.
Normas
Instituído pela Lei nº 9.712/1998, o 
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) foi 
regulamentado pelo Decreto nº 5.741/2006. O documento estabelece as 
normas a serem aplicadas em todas as fases de produção, transformação, 
distribuição e dos serviços agropecuários pelos participantes desse 
sistema. O objetivo é assegurar a sanidade agropecuária, a qualidade, a 
origem e a inocuidade dos produtos destinados ao consumo.
Estados, o Distrito Federal, municípios
 e consórcios podem solicitar a equivalência dos seus serviços de 
inspeção com o serviço coordenador do Sisbi. Para obter a equivalência, 
os serviços dessas esferas precisam comprovar que têm condições de 
avaliar a qualidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência
 do ministério. Os serviços de inspeção estaduais devem apresentar o 
requerimento para reconhecimento da equivalência na Superintendência 
Federal de Agricultura localizada naquela unidade da Federação.
Já os serviços de inspeção dos 
municípios devem encaminhar a solicitação à estrutura similar, na esfera
 estadual. Se o serviço estadual ainda não é aderido ao Sisbi, a 
solicitação deverá ser entregue na SFA do respectivo estado.
Em janeiro, o Mapa reconheceu o pedido 
de equivalência dos serviços de inspeção do Consórcio Municipal da Serra
 Catarinense (Cisama) e do município de Itapetininga (SP). Isso 
significa que os estabelecimentos e produtos de origem animal neles 
registrados passarão a integrar o sistema e serão inseridos no Cadastro 
Geral do Sisbi-POA, viabilizando a venda dos produtos dessas regiões em 
todo o país. O Cisama é o quarto consórcio a aderir ao sistema do Mapa. 
Parceria
A gestão do Serviço de Inspeção 
Municipal (SIM) pode ser feita somente pelo município ou consorciada. 
Além de poder realizar o comércio em todo o território geográfico do 
consórcio, há outras vantagens em se executar o serviço de forma 
consorciada:
- Redução de custos operacionais (funcionários, estrutura, treinamentos, etc);
- Legislação única em uma região - o que facilita o trabalho dos fiscais e também facilita o entendimento do produtor (visto que as exigências sanitárias são únicas em uma determinada região);
- Maior segurança alimentar para a população, principalmente da região específica;
- Estímulo ao produtor para sair da informalidade - uma vez que ele poderá vender seus produtos não somente no município e sim em uma determinada região;
- Geração de emprego e renda;
- Aumento na arrecadação dos municípios (uma vez que muitos vão sair da informalidade).
Vale destacar que os integrantes de um 
consórcio público são municípios, estados e Distrito Federal. Autarquias
 e produtores não podem se associar a estas estruturas. Para ter 
registro no SIM, a agroindústria deverá fazer a solicitação à área 
competente de cada município/consórcio. Após a entrega da documentação e
 avaliação da equipe técnica, será concedido o registro, ou seja, o 
“selo” do SIM.  Todo estabelecimento registrado passa por fiscalizações 
dos técnicos do serviço de inspeção para verificar as condições 
sanitárias da estrutura física bem como dos produtos. Numa etapa 
posterior, depois de aderido ao Sisbi, os produtos indicados pelo 
serviço e já no cadastro geral do e-Sisbi, recebem também o selo.
Consórcios no Brasil
De acordo com mapeamento da 
Confederação Nacional dos Municípios (CNM), dos 5.568 municípios, 4.081 
participam de pelo menos um consórcio público. O levantamento, publicado
 em 2018, indica que existiam 491 consórcios públicos no Brasil, entre 
2015 e 2017, com grande concentração de consorciados nas regiões Sul e 
Sudeste. São parcerias formadas por dois ou mais entes da federação – 
municípios, estados e União –, para a realização de objetivos de 
interesse comum, em qualquer área. No setor de agricultura, são 93 
consórcios, sendo 36 localizados na região Sul.
 
                         
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