sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Lei: Produtores do Norte e Nordeste terão até 95% de desconto para quitar dívidas rurais



Produtores rurais das regiões Norte e Nordeste do Brasil, norte de MG e norte do ES ganharam nesta quinta-feira (29) o direito de renegociar dívidas de financiamento com recursos dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste (FNO e FNE) contratados antes de 2012.
A Lei nº 13.340, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, oferece três benefícios a mais em relação a projetos anteriores: pela primeira vez a região Norte é beneficiada com medida de renegociação de dívida com desconto.
A segunda vantagem é que o percentual de desconto máximo para quem quiser quitar o débito passou de 85% para 95% - justamente para os financiamentos de menor valor.
Além disso, foi ampliado o período das dívidas contratadas e que agora podem ser repactuadas, de acordo com informação da assessoria do Ministério da Integração Nacional, em Brasília.
Nas medidas anteriores, o refinanciamento poderia ser feito para dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2008.
Por esta nova regra, as dívidas tomadas até 31 de dezembro de 2011 poderão ser renegociadas.
A Lei permite ainda que os produtores rurais do Nordeste, norte de MG e norte do ES possam refinanciar o crédito tomado junto aos bancos federais Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Com isso, quase um milhão de operações de crédito podem ser renegociadas. São 782 mil operações no Nordeste e 211 mil na região Norte.
Área de Atuação
Estados
Região da Sudene,  financiados com recursos do FNE - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.
Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, norte de Minas, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e norte do Espírito Santo.
Região da Sudam, financiados com recursos do FNO - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte.
Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Tocantins.
Região da Sudene, financiados com recursos de bancos oficiais federais (BB e Caixa).
Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, norte de Minas, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e norte do Espírito Santo.

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