Cai a obrigatoriedade da contratação do seguro rural para o produtor obter crédito
Objetivo é coibir a chamada “venda casada" pelos bancos
O poder público não poderá estabelecer nenhuma regra que obrigue o
produtor a contratar o seguro rural para ter acesso ao crédito de
custeio agropecuário. A medida faz parte da lei 13.195 publicada esta semana no Diário Oficial da União. A instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras. Pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora. O intuito é coibir a chamada “venda casada” pelos bancos.
Segundo a lei, o agricultor pode escolher a apólice de mercado que lhe convier. “Caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar aquela que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural”, diz o texto.
O produtor interessado poderá pesquisar sobre a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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