Minha Casa Minha Vida Rural terá novas regras para agricultores familiares
 
     
        
O acesso de beneficiários da reforma 
agrária e quilombolas ao Programa Minha Casa Minha Vida Rural para 
construção ou recuperação de habitações no campo será modificado por 
meio de portaria do Ministério das Cidades, que deve ser publicada nos 
próximos dias. 
As alterações incluem novas regras 
para habilitação de entidades organizadoras, elevação da renda familiar 
bruta para acesso ao programa e reajuste dos valores para construção ou 
recuperação de moradias. O objetivo das medidas é ampliar o acesso de 
agricultores familiares aos recursos da política de habitação do Governo
 Federal. As novas regras vão regulamentar o acesso à terceira fase do 
Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), lançada no último dia 3 de abril 
pela presidente Dilma Rousseff. 
As modificações foram anunciadas pela 
ministra das Cidades, Inês da Silva Magalhães, nesta terça-feira (26), à
 presidente do Incra, Maria Lúcia de Oliveira Falcón, na sede do 
ministério, em Brasília. O encontro ocorreu durante audiência conjunta 
com o governador de Sergipe, Jackson Barreto, que discutiu recursos para
 habitações e saneamento básico no estado.
Inês Magalhães disse ainda que 
assentados e quilombolas integram o público prioritário do MCMV Rural e 
que a meta deste ano é financiar a construção/recuperação de 35 mil 
moradias na zona rural. 
MCMV Rural
O Programa tem a finalidade de 
subsidiar famílias para construção ou reforma de imóveis residenciais 
localizados em áreas rurais. Podem participar agricultores familiares, 
trabalhadores rurais e comunidades tradicionais (quilombolas, 
extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos e indígenas) com renda
 familiar bruta anual até R$ 78.000,00, pela regra atual, comprovada por
 meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
O MCMV Rural prevê a participação de 
entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas, que
 atuam como entidades organizadoras, responsáveis pela mobilização das 
famílias e apresentação dos projetos para análise e aprovação junto ao 
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Os beneficiários que tenham renda 
familiar bruta anual até R$ 17.000,00 são atendidos com valor máximo de 
subsídio de R$ 36.600,00. Quem contrata crédito nessa faixa vai pagar 4%
 do valor contratado, em até quatro parcelas anuais.
Já aqueles que recebem anualmente 
entre R$ 17.000,00 e R$ 33.000,00 brutos, são atendidos com 
financiamento FGTS e subsídios de até R$ 9.500,00 ou 50 por cento do 
valor financiado (o que for menor). Há também um subsídio da taxa de 
risco de R$ 4.500,00.
Já os beneficiários com renda familiar
 bruta anual entre R$ 33.000,00 e R$ 78.000,00 são atendidos com 
financiamento FGTS, subsidiada sua taxa de risco de R$ 4.500,00.
 
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