Minha Casa Minha Vida Rural terá novas regras para agricultores familiares
O acesso de beneficiários da reforma
agrária e quilombolas ao Programa Minha Casa Minha Vida Rural para
construção ou recuperação de habitações no campo será modificado por
meio de portaria do Ministério das Cidades, que deve ser publicada nos
próximos dias.
As alterações incluem novas regras
para habilitação de entidades organizadoras, elevação da renda familiar
bruta para acesso ao programa e reajuste dos valores para construção ou
recuperação de moradias. O objetivo das medidas é ampliar o acesso de
agricultores familiares aos recursos da política de habitação do Governo
Federal. As novas regras vão regulamentar o acesso à terceira fase do
Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), lançada no último dia 3 de abril
pela presidente Dilma Rousseff.
As modificações foram anunciadas pela
ministra das Cidades, Inês da Silva Magalhães, nesta terça-feira (26), à
presidente do Incra, Maria Lúcia de Oliveira Falcón, na sede do
ministério, em Brasília. O encontro ocorreu durante audiência conjunta
com o governador de Sergipe, Jackson Barreto, que discutiu recursos para
habitações e saneamento básico no estado.
Inês Magalhães disse ainda que
assentados e quilombolas integram o público prioritário do MCMV Rural e
que a meta deste ano é financiar a construção/recuperação de 35 mil
moradias na zona rural.
MCMV Rural
O Programa tem a finalidade de
subsidiar famílias para construção ou reforma de imóveis residenciais
localizados em áreas rurais. Podem participar agricultores familiares,
trabalhadores rurais e comunidades tradicionais (quilombolas,
extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos e indígenas) com renda
familiar bruta anual até R$ 78.000,00, pela regra atual, comprovada por
meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
O MCMV Rural prevê a participação de
entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas, que
atuam como entidades organizadoras, responsáveis pela mobilização das
famílias e apresentação dos projetos para análise e aprovação junto ao
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Os beneficiários que tenham renda
familiar bruta anual até R$ 17.000,00 são atendidos com valor máximo de
subsídio de R$ 36.600,00. Quem contrata crédito nessa faixa vai pagar 4%
do valor contratado, em até quatro parcelas anuais.
Já aqueles que recebem anualmente
entre R$ 17.000,00 e R$ 33.000,00 brutos, são atendidos com
financiamento FGTS e subsídios de até R$ 9.500,00 ou 50 por cento do
valor financiado (o que for menor). Há também um subsídio da taxa de
risco de R$ 4.500,00.
Já os beneficiários com renda familiar
bruta anual entre R$ 33.000,00 e R$ 78.000,00 são atendidos com
financiamento FGTS, subsidiada sua taxa de risco de R$ 4.500,00.
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