Governo amplia CAR para agricultura familiar
| 
MMA | 
|   | 
Nesta sexta (6/5), a ministra do Meio Ambiente dará coletiva, às 11h, na sede do MMA, com o balanço do cadastramento
A Presidenta Dilma Rousseff estendeu até 05 de maio
 de 2017 o prazo para os pequenos produtores rurais e agricultores 
familiares aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida 
provisória atende à reivindicação dos movimentos sociais, assegurando a 
mais de 1 milhão de proprietários e posseiros, ainda não cadastrados, 
todos os benefícios previstos no Código Florestal.
Nesta sexta (6/5), a ministra do Meio 
Ambiente, Izabella Teixeira, dará coletiva, às 11h, na sede do MMA, com o
 balanço total do cadastramento por estado.
Para os proprietários de imóveis rurais com 
mais de 4 módulos fiscais, o equivalente a áreas superiores a 110 
hectares, o prazo venceria nesta quinta-feira (5/5). Mas o Serviço 
Florestal Brasileiro (SFB), que administra o Sistema de Cadastramento 
Ambiental Rural, alerta que o programa de adesão (www.car.gov.br) na internet continuará a receber os cadastrados após essa data. No entanto, o
 SFB esclarece que, a partir da meia-noite desta sexta (6/5), o Sistema 
de Cadastramento Ambiental Rural estará em manutenção, com cadastramento
 temporariamente suspenso.  
Médios e grandes
O CAR não estará encerrado e nem deixa de ser
 obrigatório para os médios e grandes proprietários. O que eles perdem 
por não ter se cadastrado no prazo previsto no Código, que completa hoje
 4 anos, são os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA),
 aplicável nos casos da existência de passivos ambientais. Ficam, 
também, sujeitos a restrições de crédito agrícola após 2017.
Raimundo Deusdará, diretor geral do SFB, 
explicou que a decisão do governo foi motivada pela necessidade de dar 
tratamento diferenciado aos pequenos proprietários e à agricultura 
familiar. “É uma característica do novo Código tratar os diferentes de 
forma diferente. Ele explica que o governo ganha mais um ano para 
prestar o apoio necessários a esse setor da sociedade”. 
A Medida Provisória 724 foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
O que diz o Código:
Art. 3º. – V - Pequena propriedade ou posse rural 
familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor 
familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e 
projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006;
Art. 3º. Parágrafo único.  Para os fins desta
 Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o 
inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro)
 módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como
 às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e 
comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
* Com informações do SFB 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário