Governo amplia CAR para agricultura familiar
MMA
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Nesta sexta (6/5), a ministra do Meio Ambiente dará coletiva, às 11h, na sede do MMA, com o balanço do cadastramento
A Presidenta Dilma Rousseff estendeu até 05 de maio
de 2017 o prazo para os pequenos produtores rurais e agricultores
familiares aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida
provisória atende à reivindicação dos movimentos sociais, assegurando a
mais de 1 milhão de proprietários e posseiros, ainda não cadastrados,
todos os benefícios previstos no Código Florestal.
Nesta sexta (6/5), a ministra do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira, dará coletiva, às 11h, na sede do MMA, com o
balanço total do cadastramento por estado.
Para os proprietários de imóveis rurais com
mais de 4 módulos fiscais, o equivalente a áreas superiores a 110
hectares, o prazo venceria nesta quinta-feira (5/5). Mas o Serviço
Florestal Brasileiro (SFB), que administra o Sistema de Cadastramento
Ambiental Rural, alerta que o programa de adesão (www.car.gov.br) na internet continuará a receber os cadastrados após essa data. No entanto, o
SFB esclarece que, a partir da meia-noite desta sexta (6/5), o Sistema
de Cadastramento Ambiental Rural estará em manutenção, com cadastramento
temporariamente suspenso.
Médios e grandes
O CAR não estará encerrado e nem deixa de ser
obrigatório para os médios e grandes proprietários. O que eles perdem
por não ter se cadastrado no prazo previsto no Código, que completa hoje
4 anos, são os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA),
aplicável nos casos da existência de passivos ambientais. Ficam,
também, sujeitos a restrições de crédito agrícola após 2017.
Raimundo Deusdará, diretor geral do SFB,
explicou que a decisão do governo foi motivada pela necessidade de dar
tratamento diferenciado aos pequenos proprietários e à agricultura
familiar. “É uma característica do novo Código tratar os diferentes de
forma diferente. Ele explica que o governo ganha mais um ano para
prestar o apoio necessários a esse setor da sociedade”.
A Medida Provisória 724 foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
O que diz o Código:
Art. 3º. – V - Pequena propriedade ou posse rural
familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor
familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e
projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006;
Art. 3º. Parágrafo único. Para os fins desta
Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o
inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro)
módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como
às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e
comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
* Com informações do SFB
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