As 5ª Conferências Municipais devem ser realizadas no período de 1º de março a 1º de junho de 2013.
O QUE O MUNICÍPIO PRECISA FAZER?
- Convocar a Conferência Municipal da Cidade
O
 Executivo Municipal deverá convocar a Conferência através decreto 
específico até o dia 22 de fevereiro de 2013, publicado em diário 
oficial e em veículos de ampla divulgação.
Endente-se por ampla divulgação: rádio, televisão e/ou meios de comunicação usuais nos municípios. 
Caso
 não haja iniciativa do Executivo Municipal, o Poder Legislativo 
Municipal e/ou a Sociedade Civil (de acordo com o Art. 40, Parágrafo 1º 
do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades) poderão convocar a 
Conferência em veículo de comunicação de ampla divulgação, no período de
 23 de fevereiro a 30 de março de 2013. 
Excepcionalmente o 
Executivo Municipal poderá realizar a convocação desde que em comum 
acordo com as entidades municipais e/ou regionais de no mínimo 4 
segmentos  até 30 de março de 2013.
- Constituir a Comissão Preparatória Municipal
O
 Executivo Municipal deverá constituir a Comissão Preparatória Municipal
 obedecendo a representação dos segmentos conforme estabelecida no art. 
17 da Resolução Normativa nº 14 do Conselho das Cidades, de 6 de junho 
de 2012, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional das 
Cidades. 
AS FUNÇÕES DA COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL SÃO: 
- Elaborar o Regimento da Conferência Municipal
Conteúdo:
 Regras para a realização da Conferência no município como, por exemplo,
 os critérios para eleição dos delegados municipais, o desenvolvimento 
do tema nacional e especificidades locais, toda a organização e 
orientações específicas para a realização das conferências municipais. 
Prazo: até 30 dias após a instalação da Comissão Preparatória Municipal.
- Constituir as Comissões de Organização, Comunicação, Mobilização e Sistematização
- Organizar o evento da Conferência Municipal 
Responsável: Governo Municipal, Conselho Municipal das Cidades e Comissão Preparatória.
Infraestrutura:
 local, deslocamento, alimentação e hospedagem dos Delegados e 
Delegadas, estrutura de credenciamento e materiais de consumo.
Regulamento:
 Elaborar o regulamento que deverá ser aprovado na abertura da 
Conferência, estabelecendo as regras para o funcionamento do evento, 
tais como: organização da pauta, da metodologia de debate do temário, 
dos grupos de debate, o credenciamento, as deliberações, a 
sistematização e a eleição dos delegados e delegadas para a etapa 
nacional, entre outros.
- Envio da documentação
O
 envio dos documentos deverá obedecer rigorosamente o estabelecido no 
Art. 25, Incisos I e III, e Art. 26 do Regimento da 5ª Conferência 
Nacional das Cidades assim como o previsto no calendário oficial do 
evento.
É importante ressaltar que, juntamente com o relatório 
final das Conferências, esses documentos serão utilizados para validar a
 Conferência Municipal.
AÇÕES COMPLEMENTARES
-
 Promover e incentivar a mobilização das diversas instâncias de governo e
 entidades da sociedade civil locais, envolvidas no debate da política 
urbana.
QUEM PARTICIPARÁ DE CADA ETAPA DAS CONFERÊNCIAS?
- Conferência Municipal
Somente
 poderão participar das Conferências as entidades com atuação nos temas 
da política urbana, reconhecidas dentro do segmento e validadas pela 
Comissão Preparatória.
A Comissão Preparatória da Conferência 
Municipal deverá levantar as entidades representativas dos segmentos 
existentes no município de acordo com o enquadramento demonstrado na 
tabela a seguir obedecendo a proporcionalidade disposta no art. 17 da 
Resolução Normativa nº. 14 do Conselho das Cidades de 06 junho de 2012.
| 
Nº/ Quantidade | 
% | 
Segmentos  | 
| 
1137 | 
42.3 | Poder
 Público - Gestores, administradores públicos e legislativo federais, 
estaduais, distritais e municipais - Representantes de órgãos da 
administração direta, empresas, fundações  públicas e autarquias em seus
 respectivos  níveis, e membros  do Legislativo: vereadores, deputados 
estaduais e distritais, deputados federias e senadores. 
 | 
| 
715 | 
26.7 | 
Movimento
 Populares - associações comunitárias ou de moradores, movimentos por 
moradia, movimentos de luta por terra e demais entidades voltadas à 
questão do desenvolvimento urbano. | 
| 
265 | 
9.9 | Trabalhadores
 representados por suas entidades sindicais - sindicatos federações, 
confederações e centrais sindicais de trabalhadores legalmente 
constituídos e vinculados às questões de desenvolvimento urbano. 
 | 
| 
265 | 
9.9 | Empresários
 - entidades de qualquer porte, representativas do empresariado 
relacionadas à produção e ao financiamento  do desenvolvimento urbano, 
inclusive cooperativas  voltadas á questão do desenvolvimento urbano. 
 | 
| 
186 | 
7 | Entidades
 Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa - entidades representativas de 
associações de profissionais autônomos ou de empresas , profissionais 
representantes de entidades de ensino, profissionais atuantes em centros
 de pesquisas das diversas áreas do conhecimento e outras entidades 
vinculadas à questão do desenvolvimento urbano. Enquadram-se, também, 
conselhos profissionais, regionais ou federais. 
 | 
| 
113 | 
4.2 | Organizações Não Governamentais - entidades do terceiro setor com atuação na área do desenvolvimento urbano. 
 | 
*As
 vagas definidas para o segmento Poder Público- gestores, 
administradores públicos e legislativos federais, estaduais, distritais e
 municipais serão assim distribuídas: 10% para o Poder Público Federal,
 12% para o Poder Público Estadual e 20,3% para o Poder Público 
Municipal, somando 42,3% do total dos delegados e delegadas. O Poder 
Legislativo terá a representação de um terço dos delegados 
correspondentes a cada nível da Federação.
Todos
 os processos de eleição dos delegados e delegadas que participarão das 
diversas etapas das Conferências das Cidades deverão respeitar o 
enquadramento por segmento disposto no art. 17 da Resolução Normativa 
nº. 14 do Conselho das Cidades de 06 junho de 2012 e nas disposições dos
 regimentos estaduais.
A Conferência Municipal elegerá os delegados à etapa Estadual. 
- Conferência Estadual
Participarão
 da etapa estadual os delegados e delegadas eleitos nas Conferências 
Municipais devidamente validados pela Comissão Preparatória Estadual, 
além dos representantes indicados pelo Executivo e Legislativo Estadual.
- Conferência Nacional
Participarão
 da etapa nacional os delegados e delegadas eleitos nas Conferências 
Estaduais devidamente validadas pela Comissão Nacional Recursal e 
Validação (CNRV), além dos representantes indicados pelas entidades da 
Sociedade Civil e Poder Público.
 
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