As 5ª Conferências Municipais devem ser realizadas no período de 1º de março a 1º de junho de 2013.
O QUE O MUNICÍPIO PRECISA FAZER?
- Convocar a Conferência Municipal da Cidade
O
Executivo Municipal deverá convocar a Conferência através decreto
específico até o dia 22 de fevereiro de 2013, publicado em diário
oficial e em veículos de ampla divulgação.
Endente-se por ampla divulgação: rádio, televisão e/ou meios de comunicação usuais nos municípios.
Caso
não haja iniciativa do Executivo Municipal, o Poder Legislativo
Municipal e/ou a Sociedade Civil (de acordo com o Art. 40, Parágrafo 1º
do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades) poderão convocar a
Conferência em veículo de comunicação de ampla divulgação, no período de
23 de fevereiro a 30 de março de 2013.
Excepcionalmente o
Executivo Municipal poderá realizar a convocação desde que em comum
acordo com as entidades municipais e/ou regionais de no mínimo 4
segmentos até 30 de março de 2013.
- Constituir a Comissão Preparatória Municipal
O
Executivo Municipal deverá constituir a Comissão Preparatória Municipal
obedecendo a representação dos segmentos conforme estabelecida no art.
17 da Resolução Normativa nº 14 do Conselho das Cidades, de 6 de junho
de 2012, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional das
Cidades.
AS FUNÇÕES DA COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL SÃO:
- Elaborar o Regimento da Conferência Municipal
Conteúdo:
Regras para a realização da Conferência no município como, por exemplo,
os critérios para eleição dos delegados municipais, o desenvolvimento
do tema nacional e especificidades locais, toda a organização e
orientações específicas para a realização das conferências municipais.
Prazo: até 30 dias após a instalação da Comissão Preparatória Municipal.
- Constituir as Comissões de Organização, Comunicação, Mobilização e Sistematização
- Organizar o evento da Conferência Municipal
Responsável: Governo Municipal, Conselho Municipal das Cidades e Comissão Preparatória.
Infraestrutura:
local, deslocamento, alimentação e hospedagem dos Delegados e
Delegadas, estrutura de credenciamento e materiais de consumo.
Regulamento:
Elaborar o regulamento que deverá ser aprovado na abertura da
Conferência, estabelecendo as regras para o funcionamento do evento,
tais como: organização da pauta, da metodologia de debate do temário,
dos grupos de debate, o credenciamento, as deliberações, a
sistematização e a eleição dos delegados e delegadas para a etapa
nacional, entre outros.
- Envio da documentação
O
envio dos documentos deverá obedecer rigorosamente o estabelecido no
Art. 25, Incisos I e III, e Art. 26 do Regimento da 5ª Conferência
Nacional das Cidades assim como o previsto no calendário oficial do
evento.
É importante ressaltar que, juntamente com o relatório
final das Conferências, esses documentos serão utilizados para validar a
Conferência Municipal.
AÇÕES COMPLEMENTARES
-
Promover e incentivar a mobilização das diversas instâncias de governo e
entidades da sociedade civil locais, envolvidas no debate da política
urbana.
QUEM PARTICIPARÁ DE CADA ETAPA DAS CONFERÊNCIAS?
- Conferência Municipal
Somente
poderão participar das Conferências as entidades com atuação nos temas
da política urbana, reconhecidas dentro do segmento e validadas pela
Comissão Preparatória.
A Comissão Preparatória da Conferência
Municipal deverá levantar as entidades representativas dos segmentos
existentes no município de acordo com o enquadramento demonstrado na
tabela a seguir obedecendo a proporcionalidade disposta no art. 17 da
Resolução Normativa nº. 14 do Conselho das Cidades de 06 junho de 2012.
Nº/ Quantidade
|
%
|
Segmentos
|
1137
|
42.3
|
Poder
Público - Gestores, administradores públicos e legislativo federais,
estaduais, distritais e municipais - Representantes de órgãos da
administração direta, empresas, fundações públicas e autarquias em seus
respectivos níveis, e membros do Legislativo: vereadores, deputados
estaduais e distritais, deputados federias e senadores.
|
715
|
26.7
|
Movimento
Populares - associações comunitárias ou de moradores, movimentos por
moradia, movimentos de luta por terra e demais entidades voltadas à
questão do desenvolvimento urbano.
|
265
|
9.9
|
Trabalhadores
representados por suas entidades sindicais - sindicatos federações,
confederações e centrais sindicais de trabalhadores legalmente
constituídos e vinculados às questões de desenvolvimento urbano.
|
265
|
9.9
|
Empresários
- entidades de qualquer porte, representativas do empresariado
relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano,
inclusive cooperativas voltadas á questão do desenvolvimento urbano.
|
186
|
7
|
Entidades
Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa - entidades representativas de
associações de profissionais autônomos ou de empresas , profissionais
representantes de entidades de ensino, profissionais atuantes em centros
de pesquisas das diversas áreas do conhecimento e outras entidades
vinculadas à questão do desenvolvimento urbano. Enquadram-se, também,
conselhos profissionais, regionais ou federais.
|
113
|
4.2
|
Organizações Não Governamentais - entidades do terceiro setor com atuação na área do desenvolvimento urbano.
|
*As
vagas definidas para o segmento Poder Público- gestores,
administradores públicos e legislativos federais, estaduais, distritais e
municipais serão assim distribuídas: 10% para o Poder Público Federal,
12% para o Poder Público Estadual e 20,3% para o Poder Público
Municipal, somando 42,3% do total dos delegados e delegadas. O Poder
Legislativo terá a representação de um terço dos delegados
correspondentes a cada nível da Federação.
Todos
os processos de eleição dos delegados e delegadas que participarão das
diversas etapas das Conferências das Cidades deverão respeitar o
enquadramento por segmento disposto no art. 17 da Resolução Normativa
nº. 14 do Conselho das Cidades de 06 junho de 2012 e nas disposições dos
regimentos estaduais.
A Conferência Municipal elegerá os delegados à etapa Estadual.
- Conferência Estadual
Participarão
da etapa estadual os delegados e delegadas eleitos nas Conferências
Municipais devidamente validados pela Comissão Preparatória Estadual,
além dos representantes indicados pelo Executivo e Legislativo Estadual.
- Conferência Nacional
Participarão
da etapa nacional os delegados e delegadas eleitos nas Conferências
Estaduais devidamente validadas pela Comissão Nacional Recursal e
Validação (CNRV), além dos representantes indicados pelas entidades da
Sociedade Civil e Poder Público.
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