segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Convênio pode facilitar a vida dos agricultores para pagamento do ITR

terras 1Nos últimos anos, a União, em parceria com os municípios, vem intensificando os projetos de fiscalização e cobrança de Imposto Territorial Rural – ITR – e, por conta disso, publicou os Decretos nºs 6.433, 6.621 e 6.770, todos de 2008, e ainda, a Instrução Normativa nº 884/2008 que dispõem sobre a possibilidade de fiscalização e cobrança do ITR pelos municípios e Distrito Federal através da celebração de convênios com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal.
Os municípios das regiões centro oeste, seguida pelas regiões sudeste e sul demonstraram pleno interesse em aparelhar suas prefeituras para fiscalização e cobrança do ITR incidente sobre seus imóveis rurais. Esses municípios firmaram convênio com a União e estão hoje preparados para fiscalizar e cobrar os proprietários de imóveis rurais, por recolhimento indevido de ITR. O foco principal e objetivo de fiscalização, pelo município, é o valor da terra nua – VTN e o seu grau de utilização – GU declarados pelo proprietário ou possuidor de imóvel rural.

Para lembrar aos agricultores e proprietários de terras, o prazo para declaração do ITR é até 30 de setembro.

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