Governo Federal inicia integração do cadastro de imóveis rurais
 Foto: Giovani Antonio Capra/Embrapa
     
        Foto: Giovani Antonio Capra/Embrapa
O Incra e a Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram a integração das bases de 
dados fundiária e tributária das propriedades e posses no País, passo 
fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais 
(CNIR).
Ao apresentar a 
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do 
exercício de 2015, que deve ser entregue de 17 de agosto a 30 de 
setembro deste ano, os proprietários e possuidores de áreas rurais serão
 comunicados do prazo e da obrigatoriedade de atualizar o cadastro de 
sua propriedade ou posse e de vincular o código do imóvel do Incra com o
 correspondente na Receita Federal para integração cadastral.
Cada titular de imóvel 
rural (pessoa física ou jurídica) deve atualizar os dados de sua 
propriedade ou posse por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), 
disponível no sítio www.cadastrorural.gov.br.
 A declaração permite alterar os dados dos imóveis que constam no 
Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra. O usuário sem acesso
 à internet deve procurar a rede de atendimento da autarquia 
agrária: sedes das superintendências regionais nas capitais, unidades 
avançadas, unidades municipais de cadastramento e salas da cidadania em 
diversos municípios. Caso o imóvel não esteja cadastrado no SNCR é 
necessário providenciar o cadastramento em uma unidade da rede Incra.
Ao preencher a 
Declaração para Cadastro Rural (DCR) é necessário informar o número do 
imóvel junto à Receita Federal na aba “Vincular NIRF” para assegurar a 
vinculação dos códigos dos dois órgãos e a integração dos dados. Quem 
atualizou os dados cadastrais junto ao Incra antes de 3 de agosto deve 
acessar a declaração para efetuar a vinculação sem necessidade de envio 
de documentação comprobatória, desde que não tenham ocorrido novas 
alterações.
Os dados atualizados e 
os códigos vinculados vão constituir a base do Cadastro Nacional de 
Imóveis Rurais (CNIR), que terá um núcleo estrutural e informações 
específicas produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes.
Prazos
A Instrução Normativa 
Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015 estabeleceu prazos para a realização da
 atualização cadastral e da vinculação dos códigos em razão da área 
total do imóvel rural, conforme cronograma no quadro abaixo. A 
obrigatoriedade inicia para as áreas acima de mil hectares com prazo 
estabelecido de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015. O prazo para as 
áreas igual ou inferior a 50 hectares será estabelecido posteriormente 
em ato normativo conjunto do Incra e da Secretaria da Receita Federal. A
 falta de vinculação nos prazos indicados gerará pendência cadastral.
A vinculação está 
dispensada para imóvel cadastrado no SNCR com área total inserida no 
perímetro urbano do município e imóvel onde não é desenvolvida atividade
 rural conforme informado na declaração do ITR do exercício 2015 e 
posteriores.
| 
Prazos para atualização e vinculação cadastral dos imóveis rurais | |
| 
Área Total do Imóvel Rural | 
Período | 
| 
Acima de 1.000 hectares | 
De 17 de agosto a 30 de setembro de 2015 | 
| 
Acima de 500 até 1.000 hectares | 
De 1º de outubro a 31 de outubro de 2015 | 
| 
Acima de 250 até 500 hectares | 
De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015 | 
| 
Acima de 100 até 250 hectares | 
De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016 | 
| 
Acima de 50 até 100 hectares | 
De 2 de maio a 19 de agosto de 2016 | 
Portal
O Portal Cadastro Rural
 foi criado pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal para 
assegurar aos proprietários e possuidores de imóveis rurais o acesso a 
informações e a serviços relacionados ao cadastro rural.
Na primeira versão 
disponibiliza os seguintes serviços: emissão do Certificado de Cadastro 
de Imóvel Rural (CCIR), Declaração para Cadastro Rural (DCR) para 
atualização cadastral junto ao Incra, Declaração do Imposto sobre a 
Propriedade Territorial Rural (DITR), Coletor Web do Cafir para 
atualização do imóvel junto à Receita Federal e acesso ao Sistema de 
Gestão Fundiária (Sigef) para certificação do georreferenciamento dos 
imóveis rurais.
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário