Garantia-Safra beneficia mais de 22 mil agricultores no RN
Em nova portaria publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 17,
 o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) autoriza o pagamento do 
Garantia-Safra a 22.261 agricultores familiares de 49 municípios do Rio 
Grande do Norte. Esta portaria libera pagamentos referentes à safra 
2013/2014. Os novos beneficiários foram incluídos para receber a 
primeira parcela do seguro.
O
 benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 
por agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo 
calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês 
uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários. A ação visa
 auxiliar agricultores familiares que se encontram em municípios do 
semiárido sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de 
chuvas.
O 
agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra. 
Para isso, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo 
estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em 
sua jurisdição. Além disso, o município precisa comprovar perda de, pelo
 menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e 
algodão.
Podem 
participar do Garantia-Safra, agricultores familiares, com renda 
familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, e que possuem área 
total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, cinco 
hectares.
Para 
se inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local de 
assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município
 onde mora. Depois deve procurar a Prefeitura para receber um boleto e 
fazer a adesão ao Garantia-Safra.
O
 pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica 
Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu 
município. A adesão deve ser realizada antes do plantio. O benefício do 
Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por
 contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.

 
Nenhum comentário:
Postar um comentário