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Essa pendência não será mais tolerada, pois a atualização do saldo na propriedade de destino é fator importante para a rastreabilidade
                        
                        Por:
                            Agrolink 
                    
 A GTA
 é um documento que deve ser emitido sempre que um animal sair de uma 
propriedade. Quando chega ao destino, o local que recebeu este animal 
tem até 30 dias para comunicar seu recebimento. “Muitos produtores 
acabavam deixando para fazer essa notificação ao realizar nova 
movimentação de animais, o que gerou um número expressivo de GTAs 
pendentes no sistema”, afirma a diretora do Departamento de Defesa 
Agropecuária da SeapDR, Rosane Collares. 
Essa pendência não será mais tolerada, 
pois a atualização do saldo na propriedade de destino é fator importante
 para a rastreabilidade do rebanho. “A nossa fiscalização atuou até 
agora orientando os produtores a realizarem o procedimento. Entretanto, o
 Ministério da Agricultura recomenda medidas mais rigorosas em relação a
 este tema”, explica Rosane.  Por isso, a partir de agora, o sistema 
informatizado da secretaria irá gerar uma ocorrência automaticamente 
após o vencimento do prazo de 30 dias. 
Essa ocorrência prevê o bloqueio da 
movimentação da propriedade. Em um primeiro momento o produtor receberá 
uma advertência. Caso haja reincidência, haverá autuação da propriedade.
  “Acreditamos que seja uma medida muito fácil de ser cumprida. Essa 
comunicação pode ser feita na inspetoria ou mesmo sem sair de casa, 
através do SDA, utilizando usuário e senha”, avalia Rosane.
O presidente do Fundo de Desenvolvimento e
 Defesa Sanitária Animal do RS (Fundesa-RS), Rogério Kerber, destaca que
 este é um dos compromissos do produtor em relação ao avanço de status 
do estado. “Para alcançarmos êxito, precisa haver a substituição de 
ações. Sai a vacina, entram outras medidas e a participação de todos é 
fundamental”, garante.
Produtor precisa informar área da propriedade
Outra medida que será determinante para o 
controle do rebanho gaúcho é a informação da área da propriedade. "Esse 
dado, combinado com o saldo de animais, contribui para conhecer a 
densidade populacional e averiguação de irregularidades", afirma 
Francisco Lopes, chefe do Departamento de Controle e Informações 
Sanitárias. 
A informação já deverá constar em novos 
cadastros e nos cadastros  já  existentes,  o dado  deverá  ser 
atualizado na Declaração Anual. Sem essa atualização os lançamentos não 
poderão ser concluídos.
 
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