Nova instrução normativa estabelece regras para seleção de assentados
O Incra publicou, dia 28 de dezembro, a
Instrução Normativa nº 96 de 2018, que dispõe sobre as regras para a
seleção de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma
Agrária (PNRA). A nova norma tornou sem efeito a Instrução Normativa nº
93, editada em 21 de dezembro deste ano, e a Norma de Execução nº 45 de
2005, que disciplinava anteriomente a admissão de candidatos a vagas em
assentamentos.
O ato foi o último procedimento
normativo que faltava para disciplinar o novo processo de seleção
instituído pela Lei nº 13.465 de 2017, que alterou a Lei 8.629 de 1993,
estabelecendo critérios mais objetivos, relacionados a número de
integrantes da família, tempo de residência no município do
assentamento, integrante de acampamento no município de localização do
assentamento, famílias chefiadas por mulheres, jovens filhos de
assentados que residam em parcela de pais assentados na condição de
agregado, entre outros.
De acordo com o texto da instrução,
seguem valendo as vedações previstas na Lei nº 8.629 de 1993 relativas
ao ingresso de candidatos para ocupantes de cargo, emprego ou função
pública, e para proprietário de imóvel rural, exceto o desapropriado do
imóvel e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento
próprio e o de sua família.
Estão também vedados de participar da
seleção os ex-beneficiários dos programas de reforma agrária, de
regularização fundiária e do Programa Nacional de Crédito Fundiário
(PNCF); proprietários, cotistas ou acionistas de sociedade empresarial
em atividade; menores de 18 anos não emancipados na forma da lei civil;
ou aqueles que recebem renda familiar proveniente de atividade não
agrícola superior a três salários-mínimos mensais ou superior a meio
salário-mínimo per capita.
Interesse comunitário
Dentre as inovações da instrução nº 96
está o reconhecimento de que os candidatos ocupantes de cargo, emprego
ou função pública que prestem serviços de interesse comunitário aos
assentamentos ou à vizinhança do projeto poderão participar da seleção,
desde que o exercício seja compatível com a exploração da parcela pelo
indivíduo ou pelo núcleo familiar beneficiado.
O entendimento foi consolidado na Lei
nº 8.629 de 1993, a partir de alterações inseridas pela Lei 13.465 de
2017, que considera serviços de interesse comunitário as atividades
prestadas nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e
agrária.
Etapas e classificação
A nova norma estabelece que a
responsabilidade pela seleção de famílias para assentamentos criados
pelo Incra será da Comissão Regional, estabelecida pelo superintendente
regional da autarquia de onde o município estará vinculado. A seleção
será feita por edital público a ser divulgado no município onde será
criado o assentamento, nos municípios que fizerem divisa, no portal do
Incra e em veículo de comunicação regional.
A instrução normativa define também os
prazos, ritos e procedimentos necessários para a seleção, como
apresentação de documentos para os candidatos, além de disciplinar os
trâmites para interposição de recursos quando for necessário.
Outro importante assunto que a norma
nº 96 resolve diz respeito à pontuação dos candidatos de acordo com a
classificação. A norma administrativa do Incra estabelece a pontuação
para diferentes situações como gênero, número de filhos, renda e
experiência como agricultor, com o intuito de garantir situações de
equidade entre diferentes grupos ao selecionar as famílias interessadas
em se tornarem assentadas da reforma agrária.
Histórico
A instrução nº 96 se situa em uma
série de iniciativas que, desde 2016, passaram a aprimorar os
procedimentos para a escolha de beneficiários da reforma agrária no país
e foi aprovada pelo Conselho Diretor do Incra em 17 de dezembro de
2018. Desde a promulgação da Lei nº 13.465 de 2017, que alterou
dispositivos da lei 8.629 de 1993, e do Decreto 9.311de 2018, a seleção
de famílias para assentamentos do Incra passa a contar com novos
critérios padrões. Ao publicar a instrução normativa, a autarquia dispõe
de todos os mecanismos legais para efetivar a seleção dentro de
parâmetros claros e definidos com maior grau de segurança jurídica.
A publicação de editais de seleção de candidatos será retomada em 2019 com base no novo normativo.
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