Mudança nas regras para os estabelecimentos que manipulam produtos de uso veterinário
 As
 mudanças foram publicadas na Instrução Normativa nº 41, pela Secretaria
 de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento (Mapa). A IN 41 atualizou os textos que estabelecem 
regras, roteiro e tabela para vários pontos da norma relacionados aos 
locais de manipulação de produtos de uso veterinário. O anexo da IN que 
trata do regulamento técnico para registro e fiscalização destes 
estabelecimentos, ordena a partir da mudança, por exemplo, que seja 
vedada a manipulação destes produtos para todas as espécies animais 
destinadas à alimentação humana, exceto quando se tratar de preparações 
homeopáticas produzidas em conformidade com a Farmacopeia Brasileira de 
Homeopatia.
As
 mudanças foram publicadas na Instrução Normativa nº 41, pela Secretaria
 de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento (Mapa). A IN 41 atualizou os textos que estabelecem 
regras, roteiro e tabela para vários pontos da norma relacionados aos 
locais de manipulação de produtos de uso veterinário. O anexo da IN que 
trata do regulamento técnico para registro e fiscalização destes 
estabelecimentos, ordena a partir da mudança, por exemplo, que seja 
vedada a manipulação destes produtos para todas as espécies animais 
destinadas à alimentação humana, exceto quando se tratar de preparações 
homeopáticas produzidas em conformidade com a Farmacopeia Brasileira de 
Homeopatia.Nas áreas comuns para produtos de uso veterinário e humano, fica permitida a armazenagem, estocagem, embalagem, rotulagem, manipulação de preparações magistrais e farmacopeicas (alopática e homeopática) e a dispensação.
Além disso, a IN acrescenta no texto a tabela de potências mínimas para a manipulação de produtos veterinários homeopáticos, os quais não estavam previstos anteriormente.
 
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