CORTE MANTÉM SENTENÇA DE INELEGIBILIDADE PARA EX-PREFEITO DE ANGICOS
Na
 sessão plenária desta terça-feira (25), os membros da corte do Tribunal
 Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) acordaram, por 
maioria, em manter a condenação imposta pela Procuradoria Regional 
Eleitoral, que aplicou sanção de inelegibilidade pelo período de oito 
anos subsequentes à eleição de 2020 ao ex-prefeito do município de 
Angicos, Deusdete Gomes de Barros, por abuso de poder econômico.
De
 acordo com o parecer da Procuradoria, no cumprimento de medida de busca
 e apreensão na casa do então candidato e no seu comitê de campanha, foi
 apreendida uma lista com o nome de 110 eleitores, seus respectivos 
endereços e quantitativo de votos que cada um poderia fornecer, assim 
como a quantia, em espécie, de R$ 30.950,00 escondidos no quintal da 
residência de Deusdete. Foi decidido pela inelegibilidade nos termos do 
inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, entendendo que o 
então candidato, no contexto das eleições de 2020, praticou abuso de 
poder econômico para beneficiar a sua própria candidatura.
O
 recorrido protocolou recurso para tentar reverter a decisão na 2ª 
instância. No entanto, o relator do processo, o juiz federal José 
Carlos, entendeu que as provas são robustas. “Nós não temos aqui 
dinheiro em casa, temos uma quantia elevada de 31 mil escondido no 
quintal. As circunstâncias desse indício se tornam, na verdade, uma 
prova só por si, sem precisar conjugar, na minha visão, um outro 
indício. Com essa quantia, sequer ele pediu devolução, sequer ele 
explicou”, destacou o relator.
Abrindo
 divergência, o juiz Fernando Jales entendeu que não há ligação e nem 
gravidade para ensejar o abuso de poder econômico. “Aqui talvez 
tivéssemos abordado algo que pudesse ser efetivamente utilizado 
licitamente em outro dia, mas para chegar a essa conclusão, acredito que
 seja tão somente por mera presunção e a sentença realmente se baseou em
 meras presunções e juízos especulativos para chegar a conclusão que 
chegou”, explicou o juiz.
Mesmo
 com a divergência, os demais membros da corte seguiram o voto do 
relator e a sentença da Procuradoria Regional Eleitoral foi mantida.
 
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