Entidades se credenciam para projetos habitacionais em Assentamentos
							
As parcerias entre assentados e 
organizações públicas e privadas para construir ou reformar casas em 
áreas de reforma agrária começam a se concretizar. As superintendências 
do Incra já estão publicando editais de credenciamento de instituições 
interessadas em elaborar projetos e conduzir essas obras. A cooperação 
técnica está prevista na Instrução Normativa nº 101/2020.
A norma
 regulamenta a aplicação dos recursos oferecidos nas modalidades 
Habitacional e Reforma Habitacional do Crédito Instalação, em 
assentamentos criados ou reconhecidos pela autarquia. Na linha 
Habitacional, o valor disponibilizado pode chegar a R$ 34 mil, por 
família. No caso da recuperação e ampliação das casas, é possível obter 
até R$ 17 mil.
Atualmente, as regionais de Alagoas, Bahia, 
Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe estão com 
inscrições abertas para as entidades se habilitarem a realizar os 
serviços. Elas serão responsáveis por fazer o planejamento de 
engenharia, além de executar e acompanhar todos os passos da construção 
ou reforma das moradias. As listas de editais divulgados e de 
organizações selecionadas constam na página www.incra.gov.br/pt/editais-credenciamento.
As
 condições de participação são definidas por cada superintendência. O 
Conselho Diretor Regional (CDR) vai escolher os assentamentos que serão 
atendidos primeiro. Essa decisão leva em conta a capacidade de concessão
 do crédito e de fiscalização das obras.
Segundo o diretor de 
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento do Incra, 
Giuseppe Vieira, as parcerias tornam mais eficiente a concessão das 
modalidades de financiamento Habitacional e Reforma Habitacional. 
“Técnicos, assentados e superintendências se envolvem no processo 
inteiro, desde a aprovação do projeto até a finalização de cada obra, 
garantindo a correta aplicação do crédito e proporcionando moradia digna
 às famílias assentadas”, afirma.
Para receberem os recursos, 
além contar com serviços técnicos, os assentados precisam obedecer 
critérios indicados na Instrução Normativa nº 101/2020. Uma das causas 
que impede os financiamentos, por exemplo, é o fato de o beneficiário já
 ter acessado os créditos Habitação, Aquisição de Materiais de 
Construção e Recuperação/Materiais de Construção no valor igual ou maior
 que R$ 10 mil. 
 
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