terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Agroindústria de Pequeno Porte

A SIMILARIDADE DO OBJETO ABAIXO MENCIONADO PODE SE ESTABELECER POR AQUI.  CASO AINDA NAO EXISTA.
Agroindústrias rurais de pequeno porte podem sair da informalidade e ampliar o mercado para suas produções, com a regulamentação da Lei 19.476/11, que trata da habilitação sanitária específica para estes empreendimentos. O objetivo do Estado com as novas regras é melhorar a  renda do agricultor familiar, sem abrir mão da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor. Antes, as leis em vigor no país dificultavam a habilitação das pequenas agroindústrias. Aproximadamente 45 mil produtores, que se dedicam à atividade serão beneficiados com a nova legislação.

O empreendimento considerado como agroindústria rural de pequeno porte é aquele de propriedade ou gestão de agricultor familiar. Deve ser localizado no meio rural, sua área útil construída não deve ultrapassar os 250 m² e a mão de obra deve ser predominantemente familiar.

De acordo com a coordenadora de Agregação de Valor e Geração de Renda da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa), Ana Helena Junqueira Cunha, pela falta de uma legislação específica, os agricultores familiares tinham como parâmetros a legislação que regulamenta as indústrias de grande porte. "Isso dificultava a formalização e adequação sanitária dos pequenos empreendimentos, devido aos altos custos de implantação", explica.

Termo de Compromisso

De acordo com as regras de transição, regulamentadas pelo Decreto 45.821/11, o produtor que assinar o Termo de Compromisso, visando à habilitação sanitária do empreendimento junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) terá prazo de até dois anos para se regularizar e fazer as adequações necessárias. Os técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e do IMA vão vistoriar as instalações e indicar as adequações necessárias, que podem se feitas por etapas, dentro do prazo de dois anos, contados partir da assinatura do documento.

Segundo a coordenadora da Seapa, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, o produtor terá um número de cadastro provisório e poderá comercializar a produção, com emissão de nota fiscal e sem risco de ter a produção apreendida.

"Com os estabelecimentos ajustados às regras sanitárias e devidamente cadastrados, os produtores poderão conquistar novos mercados dentro do Estado, e ainda participar de programas federais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), responsável pela compra de produtos da agricultura familiar para as escolas públicas", informa a coordenadora.

Para serem habilitadas as agroindústrias rurais precisam cumprir exigências como ser construída com material aprovado pelo órgão oficial competente; possuir local adequado para coleta de resíduos isolado da área de produção; o piso deve ser impermeável, de material resistente e de fácil higienização, com declividade suficiente para escoamento à rede de esgoto; as janelas devem ter proteção antipragas, os equipamentos e utensílios devem ser de fácil higienização, resistentes à corrosão, não tóxicos e que não permitam o acúmulo de resíduos, dentre outas exigências.

FONTE

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
Jornalista responsável: Márcia França
Telefone: (31) 3915-8552

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