quarta-feira, 17 de outubro de 2018

MEDIDA PROVISÓRIA QUE TRATA DA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS É APROVADA NO SENADO FEDERAL

Aprovada na tarde desta terça-feira (16), no Senado Federal, a Medida Provisória (MP) 842/2018 que trata da renegociação de dívidas rurais no âmbito de operações de crédito do Pronaf e revoga os artigos da Lei 13.606/2018 que permitiam descontos de até 95% no valor das dívidas, abatimentos que seriam bancados pelo Tesouro Nacional. 
 
Marcada para ser votada no dia 9 de outubro, a votação foi adiada por uma semana pois faltava a assinatura do presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e corrigir erro na formalidade de envio para o Senado Federal.
 
Vale ressaltar que a MP foi aprovada com várias emendas ao texto propostas pela CONTAG. Entre elas, a autorização de renegociação de operações do Pronaf até 31 de dezembro de 2019, com inclusão de dispositivo para garantir a liquidação de parcela vencida com rebate (desconto), sem a necessidade de liquidação por inteiro do financiamento contratado dos agricultores e agricultoras familiares. “O texto defendido pela CONTAG traz de volta grande parte que o governo tinha vetado no projeto original, ganrantindo assim a renegociação das dívidas dos homens e mulheres do campo, especialmente do Norte e Nordeste”, ressalta o presidente da CONTAG, Aristides Santos.
 
A MP segue direto para o presidente da república que terá 15 dias para sancionar a Medida Provisória.
“Para a CONTAG a segunda batalha é articular que os líderes do governo garantam o acordo já firmado anteriormente”, pontua Aristides. 
 
FONTE: Comunicação CONTAG           

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