Incra publica nova norma de execução e retoma crédito de habitação rural
O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou no Diário Oficial da
União (DOU) norma de execução para a concessão de crédito voltada para
construção e reforma de casas para os beneficiários da reforma agrária.
Editada em 2 de outubro, a norma nº121 traz os procedimentos
operacionais e administrativos para conceder, acompanhar e fiscalizar o
Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto
nº 9.424/2018.
A publicação foi feita pela Diretoria
de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos (DD) do Incra e visa
estabelecer as regras para que as famílias assentadas posam receber o
Crédito Habitacional tanto para a construção, quanto para a reforma de
casa. No primeiro caso são recursos de até R$ 34 mil para a compra de
materiais e pagamento de mão de obra e serviços necessários para a
construção das moradias das famílias enquadradas como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). No segundo são destinados
R$17 mil por família para recuperar, reformar ou ampliar unidades que já
existam.
De acordo com o diretor de
desenvolvimento de projetos de assentamentos substituto do Incra e
coordenador-geral de infraestrutura em assentamentos, Douglas Souza, a
medida conta com procedimentos de acompanhamento técnico fundamentais
para a execução das obras necessárias. “A norma de execução é um
importante passo para operacionalizar esta modalidade de crédito
essencial para as famílias assentadas. O Incra retoma esta modalidade,
desta vez com critérios e garantias técnicas, permitindo que as famílias
possam controlar a execução da obra, o que assegura o direito à moradia
para os beneficiários da Reforma Agrária e a segurança necessária para
começarem a produzir”, avaliou Souza.
Pré-requisitos
A norma de execução reitera que para
acessar qualquer modalidade do Crédito Instalação as famílias
interessadas devem estar em situação regular na Relação de Beneficiários
do Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária do Incra
(Sipra/Incra). Outra exigência é contar com o Contrato de Concessão de
Uso (CCU), ou de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) ou o Título de
Domínio emitido pelo Incra.
Além das exigências acimas comum a
todas as modalidades do Crédito Instalação, para a modalidades
Habitacional e Reforma Habitacional as famílias beneficiárias precisam
estar com os dados atualizados e não ter recebido anteriormente mais que
R$ 10 mil reais do Crédito Instalação modalidades: a)Habitação; b)
Aquisição de Materiais de Construção e Recuperação ou ; c) Materiais de
Construção, com recursos do Incra ou da Caixa Econômica Federal (CEF).
Outras exigências da norma de execução é que as famílias interessadas no
crédito habitacional não tenham sido contempladas pelo Programa
Nacional de Habitação Rural (PNHR) e que sejam atendidas por técnico
habilitado e credenciado pelo Incra.
Os técnicos habilitados serão
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das obras, podendo este
ser servidor do Incra, trabalhar em uma das entidades prestadoras de
assistência técnica ou de órgãos da administração pública federal,
estadual, distrital e municipal, ou de entidades que representem os
beneficiários que estabeleçam acordo de cooperação, convênio ou outro
instrumento congênere. Além disso, as famílias que desejarem contar com
crédito para a construção e reforma das casas devem estar inscritas no
CadÚnico; não estar inscritas em Dívida Ativa da União; estar com
parcela do assentamento demarcada ou com pré-projeto de parcelamento
aprovado ou área individual reconhecida pelo Incra.
Para obter o crédito os beneficiários
não podem ser proprietários, cessionários ou promitentes compradores de
imóvel residencial em qualquer localidade do país, que poderá ser
comprovado por todos os meios disponíveis, a exemplo de certidão
cartorial da comarca de localização do Projeto de Assentamento, ou
declaração do beneficiário e devem ter participado de reunião sobre as
normas e obrigações do crédito habitacional.
Operacionalização do Crédito
As famílias interessadas em obter o
crédito para a construção ou reforma de moradias devem contar com
orientação de técnico habilitado ou credenciado ou servidor do Incra. As
construções podem ser feitas de forma individual ou coletiva. O Incra
disponibilizará modelos de projetos arquitetônicos, no entanto, o
assentado pode construir com base em outros projetos desde que aprovados
pela divisão de engenharia da Autarquia. Além de engenheiro civil,
poderão ser credenciados a promover a aplicação do crédito instalação os
engenheiros agrônomos, arquitetos, técnicos agrícolas, agropecuários e
em edificações, com registro nos seus respectivos conselhos. O técnico
credenciado orientará e fiscalizará a execução das obras quanto ao
modelo escolhido, ou projeto elaborado. Em qualquer das modalidades
deverá ser exigida a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
de execução da obra, bem como a ART de elaboração de projeto, orçamento e
execução, nos casos de reforma.
Liberação em três parcelas
O crédito habitação sará
disponibilizado uma única vez por família e a liberação dos recursos
será em três parcelas, sendo a primeira com 20% do valor e a segunda e a
terceira com 40% cada. A primeira parcela será liberada após a família
identificar e qualificar a demanda por meio de relatório
circunstanciado, estabelecer ponto de GPS do local de aplicação do
crédito, efetuar registros fotográficos, escolher o modelo de moradia
pelo beneficiário e definir quanto ao técnico credenciado. Além disso, é
necessária a emissão e a assinatura do contrato dentro das
conformidades do Sistema Nacional de Concessão e Cobrança do Crédito
Instalação (SNCCI). Já na modalidade Crédito Reforma Habitacional, a
operação de crédito será dividida em duas parcelas, sendo cada uma de 50
% do valor da obra. As exigências para a liberação da primeira parcela
nesta modalidade são iguais a anterior.
Fiscalização
A norma de execução prevê ainda que as
parcelas subsequentes só poderão ser liberadas após comprovação e
prestação de contas no SNCCI. A fiscalização será por meio de amostragem
obtida em sorteio dos contratos presentes no Sistema e devem abranger
ao menos 5% de todas as operações de crédito efetuadas. A construção das
casas poderá ser feita pelo próprio beneficiário, por contratado ou
associação ou entidade representativa ou empresa especializada. A obra
deve ser concluída no prazo máximo de seis meses prorrogável por igual
período. As modalidades do Crédito Instalação Habitação e Reforma
Habitacional contam com rebatimento de 96% para quem não atrasar as
parcelas, e juros de 0,5% ao ano.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
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