Novas regras para exportação de animais vivos são publicadas no Diário Oficial
Instrução Normativa 46
Procedimentos estão de acordo com normas internacionais, segundo o diretor Guilherme Marques
A Instrução Normativa 46
publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (3) atualiza
procedimentos técnicos, sanitários e operacionais da exportação de
bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos para abate (imediato ou
engorda) ou para reprodução. O novo regulamento define parâmetros
objetivos de densidade de animais no transporte e no Estabelecimento de
Pré-Embarque (EPE) – locais privados com habilitação para isolamento dos
animais antes do transporte para o exterior – e a criação de um Registro Nacional de EPE. A IN publicada hoje entra em vigor em 60 dias.
A partir de agora, todo EPE terá
acompanhamento de veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) com treinamento específico em problemas
sanitários, legislação e bem-estar animal.
No Brasil hoje são 42 EPEs em
atividade, credenciados pelo ministério: Pará (19), São Paulo (13), Rio
Grande do Sul (5), Minas Gerais (4) e Santa Catarina (1). A habilitação
deverá ser renovada a cada cinco anos.
Uma inovação importante foi incluir a
exportação de animais para reprodução e o transporte aéreo com
especificações sobre as áreas e a densidade das cargas. Outra novidade é
a obrigatoriedade de registrar em relatório todas as ocorrências
durante o transporte marítimo dos animais, a ser apresentado ao Mapa em
10 dias úteis após a chegada ao destino.
“Os procedimentos previstos na nova IN
estão de acordo com as recomendações internacionais vigentes”, disse
Guilherme Marques, diretor do Departamento de Saúde Animal do MAPA, e
delegado do Brasil na Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). “Isso
reflete o compromisso do Brasil no mercado global da exportação de
bovinos, ao propiciar maiores garantias nos controles sanitários e de
bem-estar animal aos seus parceiros comerciais”.
Consulta pública
A publicação da IN foi precedida de
consulta pública, que recebeu sugestões do Conselho Federal de Medicina
Veterinária, da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, da
Associação Brasileira dos Exportadores de Gado, da Associação Brasileira
de Angus, da Associação Brasileira dos Exportadores de Animais Vivos,
da Associação dos Criadores de Mato Grosso, da Coordenação de Boas
Práticas e Bem-Estar Animal do Mapa, e de duas organizações não
governamentais especializadas em bem-estar animal: World Animal
Protection Brasil e Humane Society International (HSI Brasil).
De 186 sugestões, foram acatadas 63 no
projeto de Instrução Normativa, dos quais 48 são de ajustes técnicos e
15 de caráter legislativo.
A exportação de animais vivos,
principalmente de bovinos e bubalinos, começou a se estruturar no Brasil
em 2004. A atividade era regulada pelas instruções normativa 13, de 30
de março de 2010, e 53, de novembro de 2011, que estão sendo revogadas. A
melhoria da condição sanitária do rebanho brasileiro atraiu o interesse
de países importadores e a venda de animais vivos passou a ser uma
oportunidade comercial alternativa a pecuaristas.
Já em 2013, a pauta de exportação bateu
o recorde histórico de 723 milhões de dólares. No ano seguinte, foram
680 milhões de dólares, o segundo melhor resultado da série histórica
desde 1997.
Em 2017, o Brasil faturou 276 milhões.
Até julho de 2018, as exportações de bovinos e bubalinos atingiram 301
milhões de dólares, com tendência de superar os números de 2014.
Segundo dados do Comtrade USDA, o
Brasil detém 3,6% do comércio mundial de animais vivos, ocupando o 5º
lugar. A União Europeia é líder do segmento.
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