terça-feira, 12 de setembro de 2017

Emenda à constituição propõe assegurar a formulação de políticas específicas para a agricultura familiar






FOTO: Comunicação CONTAG- César Ramos


A emenda é de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS), e já foi enviada para o Senado e para Câmara do Deputados.

Para a CONTAG a aprovação da PEC será um reconhecimento histórico da importância da Agriculutra Familiar, pois, a atividade responde por mais de 70% dos alimentos consumidos pela população brasileira
“Acredito que só com a aprovação da PEC, teremos legislações referentes a Agricultura Familiar, e não apenas programas, a exemplo do Pronaf, do Suasa, do Habitação Rural, entre outras políticas públicas, que não são Leis. Desta forma, será mais garantido termos nossos direitos assegurados se isso estiver estabelecido na Constituição Federal Brasileira”, afirma o secretário de Polítca Agrícola da CONTAG, Antonhinho Rovaris.

Além de apoiar, a CONTAG também segue articulando junto aos parlamentares para que a PEC seja brevemente aprovada.


Conheça a proposta, abaixo:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

(Do Sr. Bohn Gass)

Inclui parágrafo 3º no Art. 187 na Constituição Federal, para assegurar a formulação de políticas especificas para a agricultura familiar.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. Acrescente-se ao Artigo 187 da Constituição Federal o § 3º, que passa a passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 187.................................................

...............................................................

§3º À agricultura familiar, será assegurada na forma da lei, a formulação de políticas agrícolas com tratamento e condições diferenciadas para as suas diferentes realidades e características, e o acesso se dará por meio de plano de safra, editados periodicamente, formulados com a participação dos seus representantes.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

A agricultura familiar constitui-se um segmento social no campo brasileiro, que abarca mais de 4, 4 milhões de estabelecimentos rurais.
A este contingente, acrescenta-se ainda, os pescadores e aquicultores, extrativistas, povos e comunidades tradicionais, o que amplia o seu escopo e sua importância estratégica para o país.

Em todas as regiões e biomas, encontram-se agricultores familiares, com sua produção diversificada, suas expressões culturais e religiosas e a prestação de serviços como a gastronomia e o turismo rural.

É a multifuncionalidade da agricultura familiar, que lhe permite o dinamismo econômico e a capacidade de adaptação a diferentes conjunturas sociais, políticas e econômicas.

São características comuns dos agricultores familiares, a produção de alimentos para consumo direto pela população, a utilização predominante da mão de obra dos membros da família, a auto gestão do estabelecimento ou do grupamento de famílias e pessoas e a aferição da renda majoritariamente das atividades desenvolvidas na sua unidade de produção.

Este universo é revelado para o conjunto da sociedade brasileira, por meio dos alimentos que são a marca da produção familiar, como os produtos olerícolas, lácteos de diferentes tipos, e com muita ênfase os diferentes queijos, a variedade de doces e compotas, farinhas de todos os tipos, bebidas típicas como a cachaça, os embutidos e defumados de carnes, e também por meio dos artesanatos, ricos em expressões artísticas e culturais, além dos incontáveis roteiros turísticos existentes no Brasil, que tem na agricultura familiar, a base para seu desenvolvimento.

Então as políticas públicas para a agricultura familiar, precisam ser elaboradas a partir deste universo e com a representatividade que lhe é conferida. O mosaico de situações exige reflexão, planejamento, visão de futuro e acima de tudo, respeito as suas características.

E a Constituição Federal, que em 1988 conferiu a diversos segmentos da sociedade brasileira, avanços políticos e visibilidade, não tratou da agricultura familiar com a devida pertinência, mantendo-a inserida no rol de “produtores”.

Os produtores rurais não são iguais em suas características. Então as políticas públicas precisam verificar esta condição e aprofundar sua formulação para dar conta das diferentes demandas impostas por cada segmento.

Muito se fez pela agricultura familiar nos últimos anos, com políticas públicas de financiamento e seguro da produção, comercialização, assistência técnica e extensão rural, desenvolvimento territorial, de inclusão para a juventude rural, para a igualdade de gênero, raça e etnia. Mas resta uma evolução a ser concebida: a sua citação e reconhecimento na Carta Magna.

É a agricultura familiar que responde pelos alimentos na mesa dos brasileiros e merece o devido destaque na carta maior da nossa legislação.
Por isto, conto com o apoio dos nobres pares, para que esta proposição avance e permita dar aos agricultores familiares deste país, o reconhecimento na Constituição Federal, que já é consagrado pela população brasileira.





FONTE: Comunicação CONTAG, com informações do gabinete do Deputado Bohn Gass (PT- RS)

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