Governo Federal inicia integração do cadastro de imóveis rurais
Foto: Giovani Antonio Capra/Embrapa
Assessoria de Comunicação do Incra
O Incra e a Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram a integração das bases de
dados fundiária e tributária das propriedades e posses no País, passo
fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
(CNIR).
Ao apresentar a
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do
exercício de 2015, que deve ser entregue de 17 de agosto a 30 de
setembro deste ano, os proprietários e possuidores de áreas rurais serão
comunicados do prazo e da obrigatoriedade de atualizar o cadastro de
sua propriedade ou posse e de vincular o código do imóvel do Incra com o
correspondente na Receita Federal para integração cadastral.
Cada titular de imóvel
rural (pessoa física ou jurídica) deve atualizar os dados de sua
propriedade ou posse por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR),
disponível no sítio www.cadastrorural.gov.br.
A declaração permite alterar os dados dos imóveis que constam no
Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra. O usuário sem acesso
à internet deve procurar a rede de atendimento da autarquia
agrária: sedes das superintendências regionais nas capitais, unidades
avançadas, unidades municipais de cadastramento e salas da cidadania em
diversos municípios. Caso o imóvel não esteja cadastrado no SNCR é
necessário providenciar o cadastramento em uma unidade da rede Incra.
Ao preencher a
Declaração para Cadastro Rural (DCR) é necessário informar o número do
imóvel junto à Receita Federal na aba “Vincular NIRF” para assegurar a
vinculação dos códigos dos dois órgãos e a integração dos dados. Quem
atualizou os dados cadastrais junto ao Incra antes de 3 de agosto deve
acessar a declaração para efetuar a vinculação sem necessidade de envio
de documentação comprobatória, desde que não tenham ocorrido novas
alterações.
Os dados atualizados e
os códigos vinculados vão constituir a base do Cadastro Nacional de
Imóveis Rurais (CNIR), que terá um núcleo estrutural e informações
específicas produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes.
Prazos
A Instrução Normativa
Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015 estabeleceu prazos para a realização da
atualização cadastral e da vinculação dos códigos em razão da área
total do imóvel rural, conforme cronograma no quadro abaixo. A
obrigatoriedade inicia para as áreas acima de mil hectares com prazo
estabelecido de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015. O prazo para as
áreas igual ou inferior a 50 hectares será estabelecido posteriormente
em ato normativo conjunto do Incra e da Secretaria da Receita Federal. A
falta de vinculação nos prazos indicados gerará pendência cadastral.
A vinculação está
dispensada para imóvel cadastrado no SNCR com área total inserida no
perímetro urbano do município e imóvel onde não é desenvolvida atividade
rural conforme informado na declaração do ITR do exercício 2015 e
posteriores.
Prazos para atualização e vinculação cadastral dos imóveis rurais
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Área Total do Imóvel Rural
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Período
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Acima de 1.000 hectares
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De 17 de agosto a 30 de setembro de 2015
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Acima de 500 até 1.000 hectares
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De 1º de outubro a 31 de outubro de 2015
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Acima de 250 até 500 hectares
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De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015
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Acima de 100 até 250 hectares
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De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016
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Acima de 50 até 100 hectares
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De 2 de maio a 19 de agosto de 2016
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Portal
O Portal Cadastro Rural
foi criado pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal para
assegurar aos proprietários e possuidores de imóveis rurais o acesso a
informações e a serviços relacionados ao cadastro rural.
Na primeira versão
disponibiliza os seguintes serviços: emissão do Certificado de Cadastro
de Imóvel Rural (CCIR), Declaração para Cadastro Rural (DCR) para
atualização cadastral junto ao Incra, Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR), Coletor Web do Cafir para
atualização do imóvel junto à Receita Federal e acesso ao Sistema de
Gestão Fundiária (Sigef) para certificação do georreferenciamento dos
imóveis rurais.
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