quinta-feira, 19 de julho de 2018

Medida provisória facilita crédito a projetos de irrigação


Pela MP, área do produtor irrigante poderá ser utilizada como garantia real hipotecária. Texto aprovado considera ainda toda obra de infraestrutura de irrigação como de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, a Medida Provisória 824/18, que evita a perda do lote de projeto público de irrigação para o poder público se estiver hipotecado perante banco oficial em razão de financiamento ligado à plantação irrigada. A matéria será enviada ao Senado.

MP altera a Política Nacional de Irrigação; matéria segue para análise do Senado
Com a MP, áreas integrantes de Projetos Públicos de Irrigação (PPIs) não poderão ser retomadas pelo Estado caso estejam dadas em garantia como hipoteca a algum banco oficial por um empréstimo.
O objetivo é dar segurança jurídica às instituições financeiras, facilitando a liberação de crédito, já que a área do produtor irrigante poderá ser utilizada como garantia real hipotecária.
De forma semelhante, a MP 700/15 previa a proteção contra a retomada da terra do agricultor que descumprisse obrigações nos PPIs, mas a medida perdeu a vigência em maio de 2016 por não ter sido analisada no prazo por deputados e senadores.
Meio ambiente
De acordo com o projeto de lei de conversão do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), dispositivo da Lei da Política Nacional de Irrigação (12.787/13) é alterado para considerar toda obra de infraestrutura de irrigação como de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental.
Entre as obras assim enquadradas estão inclusive as que provoquem alterações em curso de água ou retirada de vegetação em área de preservação permanente (APP). Atualmente, o governo deve declarar quais obras podem ser consideradas de utilidade pública para essa finalidade.
A utilidade pública no licenciamento agiliza o procedimento de licença ambiental.
Política nacional
O relatório de Amorim também faz outras mudanças, como a transferência da competência de formulação e condução da política nacional de irrigação do Ministério da Integração Nacional para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Essa política será conduzida em articulação com os ministérios da Integração Nacional e do Meio Ambiente e com a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.
O texto prevê ainda que o Ministério do Planejamento deverá proceder à transferência do orçamento e da estrutura de um ministério ao outro para efetivar a mudança de competência.
Dívidas de empresas
Por meio de acordo entre os partidos, foi aprovado um destaque do PT que excluiu do texto a permissão para a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) renegociarem dívidas de empresas que atuam em perímetros públicos de irrigação.
Não havia previsão orçamentária para cobrir a renúncia fiscal com a renegociação de dívidas de empresas irrigantes.
A Lei 13.340/16 prevê apenas a renegociação de dívidas de pessoa física pelo uso de infraestrutura de irrigação. Os descontos podem chegar a 95% do saldo devedor, dependendo do valor originalmente contratado.
Cisternas
No âmbito do Programa Cisternas, tocado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, o parecer permite à União firmar convênio com outros órgãos públicos para a realização das obras de acesso à água no semiárido.
Assim, além de parcerias com estados e municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil, poderão participar autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público.
Abrangência
Ainda em relação à Codevasf, o projeto de lei de conversão aumenta a área de atuação da companhia para as bacias hidrográficas dos rios Vaza-Barris, Una, Real, Itapicuru e Paraguaçu e para os rios dos estados de Mato Grosso, Pará e Tocantins. Serão atendidas igualmente as bacias hidrográficas e litorâneas do Maranhão e de Sergipe.

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