terça-feira, 24 de julho de 2018

PAA - Leite

ASSECOM/EMATER

O Programa der Aquisição de Alimentos (PAA) é uma ação instituída por meio da Lei Nº 10.696/2003 (art. 19), como uma ação estruturante e intersetorial, parte do escopo do Programa Fome Zero. Compõe o conjunto de ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), e do Plano Brasil Sem Miséria, figurando como uma estratégia que envolve e articula vários setores e esferas de governo.
O Programa compra os alimentos da agricultura familiar (com dispensa de licitação) e faz a distribuição por meio de doação para diversos programas e equipamentos públicos e da sociedade civil, que atendem pessoas em situação de dificuldade de acesso ao alimento e que estão em situação de risco e vulnerabilidade nutricional e alimentar. O PAA é executado em seis modalidades:
  • Compra com Doação Simultânea: compra de alimentos diversos e doação simultânea às entidades da rede socioassistencial -  Executado pela Conab;
  • Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite: compra e processamento de leite para doação aos beneficiários consumidores – Executado por Estados e Municípios do Nordeste e no norte de Minas Gerais;
  • Compra Direta: compra de diversos produtos in natura e processados para sustentar preços e atender às demandas de programas das redes socioassistenciais e para constituir estoques públicos – Executado pela Conab; Variação do Compra Direta Local é executada por Estados e Municípios;
  • Apoio à Formação de Estoques: apoio financeiro para a constituição de estoques de alimentos para posterior comercialização e devolução de recursos ao poder público – Executado pela Conab;
  • Compra Institucional: aquisição voltada para o atendimento às demandas de consumo de alimentos por qualquer instituição da união, estados, distrito federal e municípios, com recursos financeiros próprios – tais como: hospitais públicos, quartéis, presídios e restaurantes universitários, dentre outros;
  • Aquisição de sementes - comprar sementes de organizações da agricultura familiar detentoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Jurídica), e as destinar a agricultores familiares, conforme demanda de órgãos parceiros – Executado pela Conab.
A modalidade Incentivo à produção e ao Consumo de Leite (PAA-Leite) é executado em nove estados, da área de atuação da SUDENE (Maranhão, Ceará. Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e a região norte de Minas Gerais), além do estado do Espírito Santo.
No Rio Grande do Norte está em execução o Termo de Convênio 009/2013 (Siconv Nº 791600/2013), e em vigência o Termo Aditivo nº 001/2017, que prorroga a vigência do Convênio de 31 de dezembro de 2017 para 30 de junho de 2019, com aporte de recursos liberado de R$ 2.500.000,00.
O Investimento global do Convênio soma um valor total de R$ R$ 32.917.053,05,, sendo R$ 24.986.661,70 originário do MDSA e R$ 7.930.391,35 de recursos do estado. Tem uma meta de promover a aquisição de 16.904.125 litros de leite bovino e caprino pasteurizados, de 2.411 agricultores familiares (individualmente ou por meio de organizações fornecedoras) e doá-las a 269 unidades recebedoras e a 17.498 famílias em situação de insegurança alimentar nutricional, nos 86 municípios contemplados pelo projeto.
O PAA-Leite, além das normativas gerais que o regulamentam, possui resoluções próprias. Abaixo está disponibilizado os principais documentos sobre a execução do Programa no Rio Grande do Norte e as principais normativas em vigor.
Nota do Blog: Precisa o governo do estado olhar para o programa do leite na região central do estado. Já faz um tempão que essas crianças não recebem o precioso líquido. Espero que o governo não volte o programa quando estiver próximo das eleições. 

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