Cama-de-galinha vira hospedeiro para a mosca do estábulo
Nos últimos anos, municípios do interior de Pernambuco vêm sofrendo com o ataque da mosca do estábulo, que se multiplica com a existência da cama-de-galinha, usada como adubo nas plantações de cará. Para o pecuarista Ricardo Rodrigues, que tem fazenda na região de Uruçu, no município de Gravatá, “esse é o pior hospedeiro” e revela “tenho este problema anualmente há mais de 8 anos na propriedade de Uruçú e todos os anos perco pelo menos uns oito a dez animais”, diz Ricardo.Temida pelos pecuaristas, a mosca do estábulo é conhecida como uma devoradora hematófaga, e literalmente, pode matar os animais, assegura Ricardo Rodrigues. Segundo ele, problema maior é o descumprimento de uma portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO – que proíbe o uso da cama-de-galinha, sem tratamento, mas que não é respeitada.
Por conta disso a mosca do estábulo só tende a se espalhar pela região. Hoje, ela já é encontrada nos municípios de Gravatá, Barra de Guabiraba, Cortês e já chegou a Garanhuns. A reivindicação dos pecuaristas é de que a Adagro promova fiscalização capaz de conter o uso indiscriminado da cama de galinha, conforme sua própria portaria: A Gerente Geral da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a necessidade de combater a ocorrência da praga “Mosca dos Estábulos” – Stomoxys calcitrans no Estado de Pernambuco, com o objetivo de evitar a proliferação excessiva nas áreas próximas aos plantios, bem como proteger a saúde dos rebanhos e da população do ataque desta praga, em atendimento ao que determina o Artigo 61 da Seção III da Lei Ordinária Federal nº 9.605 (Crimes Ambientais), de 12 de fevereiro de 1998;
Resolve:
Art. 1º Tornar obrigatória a fiscalização por parte dos Fiscais da ADAGRO, nas Granjas que produzem e comercializam a “cama de aviário” e nas regiões que a utilizam como adubo orgânico;
Art. 2º Determinar que todo o transporte de “cama de aviário” deverá ser acompanhado obrigatoriamente da documentação sanitária pertinente, o Certificado de Inspeção Sanitária Modelo – E (CIS – E);
Art. 3º Tornar obrigatório nas propriedades o uso de lonas plásticas, com o objetivo de cobrir integralmente a “cama de aviário” a ser utilizada como adubo orgânico, imediatamente após o seu descarrego no campo, até a sua total utilização, ficando o produtor responsável pela integridade da lona de cobertura, com o objetivo de se evitar a proliferação da Mosca;
Art. 4º Tornar obrigatória à cobertura completa e imediata da “cama de aviário”, com uma camada de solo, quando da sua utilização como adubo orgânico (Redação do artigo dada pela Portaria ADAGRO Nº 14 DE 09/02/2015).
Art. 5º O descumprimento das normas estabelecidas nesta portaria, implicará na aplicação de penalidades previstas na legislação especificada, bem como nas demais penalidades trazidas pelo ordenamento jurídico que sustenta o procedimento administrativo no âmbito das pessoas jurídicas de direito público. Esta Portaria está em vigor desde o ano passado. E foi assinada pela Gerente Geral da Adagro, Erivânia Camelo de Almeida.
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