Agricultores têm até 05 de maio para regularizar situação ambiental da propriedade
Agricultores familiares de todo o Brasil têm até o dia 05 de maio para
preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e continuar acessando
políticas públicas e créditos do Governo Federal. O Cadastro é
obrigatório e gratuito e tem como finalidade reunir informações
ambientais dos imóveis rurais para compor uma base
de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e de combate ao desmatamento.
A estimativa é de que 5,6 milhões de propriedades rurais façam o
Cadastro. Segundo o assessor do ministro Marco Pavarino, é importante
que o agricultor preencha o registro. “Se ele não tiver preenchido o CAR
até a data limite, ele estará descumprindo uma determinação da lei e
poderá sofrer sanções. Entrar no CAR significa que ele está
regularizando a situação ambiental da propriedade dele”, diz.
O CAR, ferramenta do Ministério do Meio Ambiente, é preenchido uma única
vez pelos agricultores, que podem acessar novamente o sistema caso haja
alguma atualização a ser feita. O registro deve ser feito pela página do sistema na internet – caso o agricultor não tenha acesso, pode preencher de forma offline e
salvar as informações no computador, pen drive ou DVD. O produtor deve
entrar no link, baixar o programa e seguir as instruções – o próprio
sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.
Ainda de acordo com Pavarino, o Cadastro Ambiental Rural traz
informações sobre as áreas de proteção ambiental da propriedade (área de
preservação permanente, reserva legal e de uso restrito). Todos os
agricultores devem preencher o cadastro, sejam pequenos, médios ou
grandes produtores.
“Todos os agricultores devem preencher o CAR, mas os agricultores
familiares têm direito a um apoio do poder público para que as
propriedades deles sejam inseridas no Cadastro. O MDA está apoiando os
agricultores familiares, via Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater)
ou capacitação, para que os agricultores familiares possam ser
inseridos no cadastro”, comenta.
Apoio à agricultura
Para incentivar os agricultores a preencherem o Cadastro, foi criado o
Programa de Regularização Ambiental (PRA), que oferece benefícios aos
produtores. “Esse Programa só pode ser feito quando o agricultor se
cadastrar. Aderindo a esse programa, ele tem alguns benefícios, como ter
assistência do poder público, não ser multado em algumas situações e
suspender as multas que eventualmente ele tenha”, explica Pavarino.
Almir Medeiros
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