quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Produtores de laranja tem prazo para se adaptarem as novas regras de manejo do Ministério

laranjalA determinação é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O prazo dado para que os produtores se adequem as novas regras é de 180 dias. O objetivo é compater e controlar o cancro cítrico no Brasil. Esta praga quarentenária, sob controle oficial no Brasil, provoca manchas em frutos como laranja e limão, comprometendo a comercialização.
Segundo a instrução normativa n° 37, publicada semana passada, no Diário Oficial da União, os estados e o Distrito Federal deverão adotar práticas para a erradicação das plantas infectadas e para o controle da bactéria Xanthomonas citri subsp. citri, causadora do cancro.
Na impossibilidade de adoção das medidas, os serviços de sanidade vegetal das unidades da Federação poderão estabelecer, junto com os agricultores, uma alternativa denominada Sistema de Mitigação de Risco. É um conjunto de práticas integradas para reduzir o risco associado à praga nos produtos comercializados.

“As regras são o resultado de mais de dois anos de estudo, que mobilizaram especialistas e agentes envolvidos no controle da praga no país”, diz o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do Mapa, Marcus Coelho. A instrução normativa vai entra em vigor dentro de 180 dias. De acordo com o diretor do DSV, o prazo é necessário que os agricultores e os serviços estaduais de sanidade vegetal se preparem para a adequação às novas regras. Para conhecer detalhes da nova regra, acesse a página do Diário Oficial da União.

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