Banco do Brasil terá que devolver juros indevidos cobrados no Plano Collor
STJ determinou redução dos percentuais de juros nos contratos de financiamento rural
O
STJ acolheu nesta quinta, dia 4, os recursos do Ministério Público
Federal, da Sociedade Rural Brasileira (SRB) e da Federação das
Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz),
para determinar a redução dos percentuais de 84,32% e 74,6%, aplicados
no governo Collor, para 41,28%, nos contratos de financiamento rural
corrigidos pelos índices da poupança.
A
ação civil pública foi contra a União Federal, Banco Central e Banco do
Brasil referente a percentuais aplicados nos meses de março e abril de
1990, quando Fernando Collor de Mello foi presidente – 1990 a 1992.
O Banco do Brasil foi condenado a recalcular os valores dos empréstimos, além de devolver as quantias pagas pelos produtores que quitaram seus financiamentos pelos percentuais maiores. A decisão foi proferida em ação civil pública ingressada logo após as conclusões da CPMI do endividamento do Congresso Nacional em 1995 e beneficia todos os produtores rurais do país que tiveram embutidos, em seus financiamentos, os percentuais ora afastados.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino foi o relator do recurso, julgado pela Terceira Turma do STJ, e manteve o entendimento já pacificado no STJ, restabelecendo a sentença de Primeiro Grau que havia julgado procedente a ação.
O advogado Ricardo Alfonsin explica que, a partir da decisão, os produtores rurais que ainda não ingressaram com ações visando à devolução ou exclusão nos débitos renegociados desses percentuais, poderão fazê-lo mediante comprovação da tomada de financiamento no período em que os índices foram aplicados.
– Essa é uma importante conquista do setor, pena que demorou tanto para ser obtida, pois se tivesse sido mais rápida a tramitação dela, os efeitos negativos na atividade teriam sido menores. Além disto, é uma vitória das entidades SRB e Federarroz que insistiram por todo esse tempo em favor de seus associados, e dos agricultores brasileiros em geral – diz Alfonsin.
O Banco do Brasil foi condenado a recalcular os valores dos empréstimos, além de devolver as quantias pagas pelos produtores que quitaram seus financiamentos pelos percentuais maiores. A decisão foi proferida em ação civil pública ingressada logo após as conclusões da CPMI do endividamento do Congresso Nacional em 1995 e beneficia todos os produtores rurais do país que tiveram embutidos, em seus financiamentos, os percentuais ora afastados.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino foi o relator do recurso, julgado pela Terceira Turma do STJ, e manteve o entendimento já pacificado no STJ, restabelecendo a sentença de Primeiro Grau que havia julgado procedente a ação.
O advogado Ricardo Alfonsin explica que, a partir da decisão, os produtores rurais que ainda não ingressaram com ações visando à devolução ou exclusão nos débitos renegociados desses percentuais, poderão fazê-lo mediante comprovação da tomada de financiamento no período em que os índices foram aplicados.
– Essa é uma importante conquista do setor, pena que demorou tanto para ser obtida, pois se tivesse sido mais rápida a tramitação dela, os efeitos negativos na atividade teriam sido menores. Além disto, é uma vitória das entidades SRB e Federarroz que insistiram por todo esse tempo em favor de seus associados, e dos agricultores brasileiros em geral – diz Alfonsin.
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