Advogada tira dúvidas sobre aposentadoria
Vera Lacerda fala sobre fator previdenciário e auxílio-doença ao Jornal da Pecuária
O
ano de 2014 foi marcado por tensões e dúvidas sobre as novas regras de
aposentadoria. Quem contribuiu por 35 anos, no caso dos homens, e já tem
idade suficiente para parar de trabalhar encontra dificuldades na hora
de solicitar a aposentadoria por causa da redução dos benefícios.
O jornalista Sergio Braga conversa com a advogada Vera Lacerda no Jornal da Pecuária sobre
previdência social. Ela apresenta os projetos paralelos ao fator
previdenciário e aconselha que o trabalhador entre na Justiça em casos
de pedidos indeferidos por auxílio-doença.Canal Rural - O fator previdenciário vai cair em 2015? Ele será substituído por uma nova lei?
Vera Lacerda - Olha, nós estamos precisando pois o fator previdenciário aumentou de novo. E nós temos uma discussão sim. Vai haver uma mudança na lei e nós temos um projeto de somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma para o homem seria de 95 anos no total e para a mulher de 85. Então veja que nessa situação já vai se colocar um limite de idade. Então o fator previdenciário vai perder a eficácia dele de segurar o trabalhador no mercado de trabalho para que ele não se aposente tão cedo.
Canal Rural - Mas não vai dar na mesma essa soma com aquilo que a gente tem no desconto hoje, o chamado passe no fator previdenciário? Por exemplo: um trabalhador com 50 anos de idade e 35 de contribuição - não é difícil encontrar - vai somar 85 anos e não 95. Ele vai ter que trabalhar mais 10 anos para ter a aposentadoria ainda?
Vera Lacerda - Nós precisamos nos preocupar hoje com essa expectativa de vida crescendo com o fator atuarial, com o recolhimento da previdência social. Senão teremos um desequilíbrio entre as pessoas que estão contribuindo e as que vão se aposentar. Então é necessário fazer isso para que a previdência mantenha a sua condição de repassar a contribuição ao trabalhador sem problemas futuros.
Canal Rural - Recentemente o IBGE estimou alguns meses, talvez quase um ano, a mais na expectativa de vida do brasileiro, que está em 74 anos. Isso prolongou o tempo de trabalho daquele que iria se aposentar?
Vera Lacerda - Prolonga. E quando o trabalhador vai fazer uma conta para saber quanto ganhará a menos na aposentadoria , alguns casos chegam à perda de 60% do salário atual. Então veja que sendo a aposentadoria praticamente a última cartada do trabalhador, ele chega a uma redução de 60% logo que ele inicia a aposentadoria, sabendo que durante o período que ele receberá o benefício haverá uma defasagem natural da nossa moeda. Então é justamente para isso: fazer com que o trabalhador não se aposente antes de uma idade mais próxima à da expectativa.
Canal Rural - Na teoria, há até uma desaposentação, que é quando se aposenta e continua contribuindo. Ela vai continuar valendo, já é lei ou vai continuar em discussão?
Vera Lacerda - Está em discussão no Supremo Tribunal Federal e nós já tivemos duas sessões que foram interrompidas por pedidos de vista. O relator já deu sinais de como vai lidar com essa desaposentação, só que nós estamos com o seguinte problema: estamos com várias situações de processos já julgados, já em turma recursal, de aposentados que estão recebendo a desaposentação - que nada mais é do que a troca do benefício. O relator deu um sinal de que o tempo de contribuição e a idade não podem ser somados. Sendo assim, muitos trabalhadores terão dificuldade de atingir o teto ou até um valor mais atrativo na sua aposentadoria. Mas o importante é o seguinte: a discussão está posta, nós temos votos favoráveis e os pedidos de vista são construtivos para a gente ter uma finalização desse julgamento favorável ao trabalhador. Pois é notório que não é possível o trabalhador aposentado continuar contribuindo com a previdência e não ter nenhum retorno disso. Principalmente porque é um tributo e todo tributo tem uma contrapartida.
Canal Rural - Mas também é um seguro, né. É importante ressaltar isso.
Vera Lacerda - Sem dúvida. E o trabalhador que é aposentado e que é assediado no mercado para trabalhar sem registro não deve aceitar. O registro é importante para a sua segurança e, principalmente, a possibilidade hoje de trocar o benefício mais vantajoso para ele tirando a perda que ele teve no fator previdenciário.
Canal Rural - Agora, muitas pessoas têm dificuldades com a perícia médica do auxílio-doença. Muitas vezes vão ao posto e o perito nega o que é evidente. Isso é um problema muito sério?
Vera Lacerda - Muito. Nós temos esse problema sério no país inteiro e meu conselho é o seguinte: sempre tentar na via judicial. Porque o trabalhador, inclusive o rural fica naquela situação: "não posso trabalhar, o INSS não me dá benefício". É uma pessoa que está coberta tanto pelo trabalho como pela previdência social e está ali à míngua, não tem remuneração mensal e está ali doente. Então meu conselho é o seguinte: não deu entrada no INSS, teve esse benefício indeferido? Reúne toda a documentação, todos os exames e entre na via judicial. A diferença é que na via judicial o perito é especialista na doença do trabalhador, coisa que nós não temos no âmbito administrativo. Sempre tentar no âmbito judicial para ter o benefício garantido.
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