Preço mínimo do frete vai encarecer produtos no mercado interno
Avaliação é de produtores e da indústria, que reclamam por não terem participado da discussão sobre valores de transporte
O entendimento é de que o estabelecimento de um preço mínimo para o frete (proposto por meio da Medida Provisória 832/2018) fere o princípio de livre mercado e prejudica a competitividade dos produtores rurais, especialmente aqueles que produzem commodities e exportam parte da colheita. Entidades como a Associação Brasileira de Agronegócio (ABAG), Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), Associação Nacional das Indústrias Exportadoras de Sucos Cítricos (CitrusBR) endossam essa análise.
Já os itens destinados ao consumo interno, como hortaliças, devem ser comercializados com o custo do frete maior embutido no preço final. Ou seja, quem vai pagar a conta é o consumidor.
“Nossa entidade não concorda com essa medida. Os produtores invariavelmente pagam a conta dos custos de transporte, descontados nos preços da soja”, afirma o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Bartolomeu Braz Pereira
Outro motivo de insatisfação para o setor agropecuário é o fato de que os produtores rurais não foram chamados a participar da mesa de negociações que define os novos valores para os fretes. A tabela com preços mínimos foi divulgada na tarde desta quarta-feira (30/5) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Presidência informou que a tabela da ANNT apresenta "os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado". Ainda de acordo com o Planalto, os valores dos fretes estabelecidos pela agência são válidos até 20 de janeiro de 2019. Os valores serão atualizados no ano que vem.
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