Georreferenciamento e certificação de imóveis acima de 100 ha passam a ser obrigatórios
Desde o dia 20 de novembro de 2016, os
imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser
georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro
imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento,
sucessão, partilha ou mudança de titularidade. Antes desta data, a
exigência era para georreferenciar e certificar imóveis com área igual
ou superior a 250 hectares.
Essa determinação é da Lei nº 10.267,
promulgada em 2001, que alterou, entre outros assuntos, a Lei de
Registro Público (Lei 6.015/73) introduzindo a exigência do
georreferenciamento dos imóveis rurais. Além disso, a Lei exige que o
polígono resultante do georreferenciamento não se sobreponha a nenhum
outro já certificado pelo Incra, tal como descrito no Art. 176 da citada
Lei nº 6.015/73.
As 30 superintendências regionais do
Incra em todo o país já encaminharam ofícios aos cartórios de registros
de imóveis na sua área de atuação informando a mudança na regra e se
colocando à disposição para solucionar questionamentos e dúvidas
relacionadas ao tema.
Sigef
Desde novembro de 2013, a certificação
de imóveis rurais está sendo emitida de forma eletrônica, por
intermédio do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (Sigef), e todas elas
podem ter a sua autenticidade consultada no mesmo sistema. Além disso,
após a devida averbação da certificação à margem da matrícula, o Sigef
está preparado para receber, do Oficial de Registro, as informações da
nova matrícula e do proprietário, atualizadas.
Com o Sigef, a automatização do
procedimento de certificação do georreferenciamento de imóveis rurais
deu agilidade ao processo e eliminou entraves. O Sigef trouxe ainda ao
processo de certificação transparência, segurança e integração de dados
fundiários de outros órgãos - a exemplo da Fundação Nacional do Índio
(Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio), bem como Cartório de Registro de Imóveis.
A importância do trabalho realizado
pelo Sigef o levou a vencer o Prêmio e-Gov 2014, que é uma iniciativa da
Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da
Informação e Comunicação (ABEP) e do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
Quatro módulos
A Lei Nº 10.267/2001 também garante
isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais para a
realização de georreferenciamento e certificação cuja somatória da área
não exceda a quatro módulos fiscais.
Para atender essa demanda, a Diretoria
de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, por meio da sua
Coordenação Geral de Cartografia, está propondo um normativo com o
objetivo de sistematizar os procedimentos a serem adotados pela
autarquia para recepção, análise e validação de requerimentos de
georreferenciamento de imóveis rurais, cuja a somatória da área não
exceda a quatro módulos fiscais, pelos técnicos das superintendências
regionais do Instituto que desenvolvem atividades na Sala da Cidadania e
na Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária.
O normativo com detalhamento dos
procedimentos e orientações sobre a realização de georreferenciamento e
certificação em áreas com até quatro módulos está em análise na
Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Porém até a
publicação de normativo, as superintendências regionais da autarquia
estão utilizando as orientações de um memorando circular.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
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