quarta-feira, 2 de março de 2016

Recuperação do volume de Sobradinho não garante segurança hídrica no Vale do São Francisco em 2016

Apesar do aumento do volume, é preciso atenção (Foto: Por Comunicação - IRPAA)
Apesar do aumento do volume do Lago Sobradinho, é preciso atenção (Foto: Por Comunicação – IRPAA)
As fortes chuvas que caíram no Vale do São Francisco em janeiro deste ano animaram as/os ribeirinhos. O Lago de Sobradinho, que no mês de novembro de 2015 quase chegou ao seu volume morto, agora já ultrapassa 26% do seu volume útil, segundo Boletim da ANA – Agência Nacional de Águas. Isso se deve à elevada vazão de afluência de 5,5 mil m3/s, 14% superior à média histórica do período 1931-2014 e 295% superior à média dos últimos dois anos para o mês de fevereiro. Porém, é preciso atentar que este dado não representa segurança no tocante aos diversos usos da água do São Francisco, se considerar que a vazão de defluência do lago é regulada conforme os interesses dos grandes empreendedores, de modo que em meados de 2014 o volume do lago foi reduzido num ritmo de 6% ao mês e em 2015 em 1,5% ao mês, chegando ao final do ano com menos de 2% do volume útil. Isto significa que ao final deste ano o cenário do ano anterior pode se repetir.
Esta preocupação parte da análise de que a recuperação do volume do lago, período em que a afluência supera a defluência, ocorre apenas em cerca de quatro meses por ano e têm sido raros os anos em que se ultrapassou os 60% do volume útil. Desse modo é provável que a recarga esteja reduzida a partir de março, ao passo que a defluência continua significativa, podendo ocorrer nova crise a depender do regime de chuva do próximo ano.

É importante destacar que em situação de crise os setores com menor poder econômico sofrem mais diretamente. André Rocha, coordenador do Eixo Clima e Água do Irpaa, lembra que em outubro e novembro de 2015 o abastecimento humano de algumas cidades da borda do lago ficou comprometido, no entanto os grandes perímetros irrigados continuaram usando a água regularmente, contrariando a Lei 9.433/97 que estabelece priorizar o abastecimento humano e a dessedentação animal em momentos de escassez.

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