quinta-feira, 10 de março de 2016

Débitos dos agricultores do Semiárido continuam fora da Dívida Ativa da União

Medida vale até o fim deste ano e permite ao produtor ter acesso a crédito
A inscrição dos débitos dos agricultores do Semiárido brasileiro na Dívida Ativa da União permanece suspensa até 31 de dezembro de 2016. Esses produtores são da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que compreende os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, da Bahia e de partes de Minas Gerais e do Espírito Santo. Desde 2012, o Semiárido vem sendo castigado por uma das piores secas dos últimos 50 anos.
A decisão, tomada pela área econômica do governo, está na Medida Provisória (MP) nº 707/2015. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2015.

Para o agricultor, ficar com o nome fora da Dívida Ativa da União significa, por exemplo,  que seu nome não será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ele poderá continuar tomando empréstimo nos bancos.
A MP também suspendeu a execução judicial referente às dívidas de crédito rural, originalmente contraídas até 31 de dezembro de 2006.
Os benefícios valem para todos os municípios do Semiárido, e não apenas aos que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência por causa da seca. A medida é resultado da gestão da ministra Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) em relação às dívidas dos produtores da região, a maioria donos de pequenas propriedades rurais.
Em dezembro do ano passado, a ministra se reuniu com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Tarcísio Godoy, para tratar do assunto. Na época, Kátia Abreu também recebeu parlamentares da bancada nordestina, que pediram apoio aos produtores da região.

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