sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Agricultores que usam projetos de irrigação vão negociar dívidas com até 95% de desconto


irrigaçãoSerão mais de 10 mil agricultores irrigantes com dívidas que já podem procurar Codevasf para aderir a descontos de até 95%. O local das negociações são as superintendências e escritórios da Companhia. Agricultores de projetos públicos de irrigação geridos pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) os processos de concessão de descontos – vão de 10% a 95% –, no pagamento de suas dívidas de titulação de lotes e tarifa d’água, conhecida como K1.
As condições e normas para concessão dos descontos foram estabelecidas por portaria do Ministério da Integração Nacional (MI) publicada no Diário Oficial da União na última semana e beneficiam irrigantes pessoa física que optarem pela liquidação dos débitos ainda neste ano.  Mais de 10 mil produtores de projetos da Codevasf situados em todo o Vale do São Francisco, região afetada pela estiagem prolongada, podem usufruir da medida. Sem os descontos, o valor atualizado das dívidas acumuladas por eles é de R$ 172 milhões.
“Os irrigantes já podem comparecer às superintendências regionais e escritórios da Codevasf para realizar os cálculos dos seus débitos. Os descontos que estão sendo concedidos são muito expressivos, então esta é uma oportunidade que não deve ser desperdiçada para regularização das dívidas”, ressalta Kênia Marcelino, presidente da Codevasf.
As variáveis que determinam o percentual de desconto aplicável à dívida de cada agricultor são: valores originais das dívidas, datas de contratação dos débitos e localização dos empreendimentos de irrigação, dentro ou fora da região semiárida.  Os descontos são válidos apenas para pagamento total do saldo atualizado das dívidas de titulação e de tarifa d’água. Mesmo os agricultores que participaram de processos de renegociação de suas dívidas no passado poderão obter o desconto para liquidação dos débitos.
O agricultor interessado deve solicitar formalmente à Codevasf extrato demonstrativo de débitos e informações sobre o percentual de desconto a que tem direito. De posse desses dados e da documentação necessária, o agricultor deve assinar o termo de acordo e pagar em até 30 dias a guia de recolhimento da dívida. A data de vencimento da guia não poderá ser alterada, nem poderão ser emitidos boletos atualizados, e os pagamentos devem ocorrer exclusivamente no Banco do Brasil. Caso o pagamento não seja realizado até a data de vencimento da guia, o desconto é cancelado e a dívida retorna à situação anterior.

O agricultor que não quitar suas dívidas perderá a oportunidade de obter o desconto de até 95% e ainda poderá ser alvo de sanções previstas em lei: suspensão do fornecimento de água, retomada do lote, cobrança judicial e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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