Prazo para renegociação de dívidas rurais é prorrogado
Para financiamentos com amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf), haverá concessão de bônus de adimplência
de 80% sobre o valor das parcelas pagas até a data do vencimento. A
data limite para formalizar a renegociação é 30 de novembro deste ano.
No caso de dívidas contratadas entre 2007 e 2011 e que também se
encontravam em situação de inadimplência em 2011 em função da sua região
ter sido afetada por seca ou estiagem, o prazo final para que
agricultores familiares e produtores rurais nordestinos renegociem suas
dívidas foi estendido para 30 de dezembro de 2014.
Os benefícios aplicam-se para operações de custeio e investimento, incluindo aquelas realizadas dentro do Pronaf. Para tanto, os empreendimentos devem estar localizados em município onde o Ministério da Integração tenha reconhecido estado de emergência ou calamidade em decorrência das recentes secas.
Liquidação
Os mutuários que quiserem liquidar suas contratações têm direito a desconto, com base na Lei 12.844, que pode chegar até a 85% sobre o saldo devedor atualizado (sem encargos de inadimplência), nos casos de contratações até R$ 100 mil.
Medida vale para áreas em estado de emergência ou calamidade
Agricultores familiares e produtores
rurais têm até o próximo dia 31 de outubro para formalizar adesão junto
ao Banco do Nordeste para renegociação de dívidas em atraso em 2011,
podendo prorrogar as parcelas com vencimentos em 2012, 2013 e 2014. As
informações foram divulgadas ontem pelo banco.
Os benefícios aplicam-se para operações de custeio e investimento, incluindo aquelas realizadas dentro do Pronaf. Para tanto, os empreendimentos devem estar localizados em município onde o Ministério da Integração tenha reconhecido estado de emergência ou calamidade em decorrência das recentes secas.
Os mutuários que quiserem liquidar suas contratações têm direito a desconto, com base na Lei 12.844, que pode chegar até a 85% sobre o saldo devedor atualizado (sem encargos de inadimplência), nos casos de contratações até R$ 100 mil.
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