Uma lei garante a suspensão de execução da dívida rural |
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É
preciso formalizar a adesão para ter o benefício. A solicitação deve
ser encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para garantir
tal direito para canavieiros independentes do Estado, a Associação dos
Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), orienta os associados, cerca
de 12 mil, a procurar o servido jurídico do órgão da classe canavieira.
Embora
a nova legislação federal garanta a paralisação de processos judiciais
por conta de dívidas antigas dos produtores rurais, e estende os prazos
para liquidação ou nova renegociação do débito, só deve ocorrer para
quem toma a iniciativa de solicitar o benefícios juridicamente.
Os
produtores “devem procurar o jurídico da AFCP. O benefício está
disponível para todos aqueles produtores de cana que estiverem dívidas
renegociadas e não quitadas, com base na Lei 9.138, de 29 de novembro de
1995”, conta Alexandre Andrade Lima, presidente do órgão. Esses débitos
são mais conhecidos como dívidas securitizadas e ao aparto da Resolução
2.471 do Conselho Monetário Nacional.
Os
responsáveis por tais dívidas já estão sofrendo processos de execução e
os respectivos prazos processuais. A Lei 13.001/14 veio para dar uma
nova chance de pagamento a todos os produtores rurais nas cidades de
abrangência da Superintendência para o Desenvolvimento do Nordeste.
No
entanto, para suspender os processos de execução e os respectivos
prazos processuais é obrigatório formalizar o pedido de adesão formulado
à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para outras informações sobre
a renegociação ou liquidação das referidas dívidas, os canavieiros
devem procurar o Departamento Jurídico da AFCP. A Associação fica na
Avenida Mascarenhas de Morais – 2023, no bairro da Imbiribeira, no
Recife.
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da redação do Nordeste Rural |
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