Política quilombola do Incra oferece cidadania à população rural negra
Na semana do Dia da Consciência Negra, o Incra destaca as ações
desenvolvidas pela autarquia em 2018 para assegurar o direito
constitucional ao acesso à terra. A política de regularização fundiária
de territórios quilombolas que o instituto executa visa proporcionar
cidadania a esses grupos étnicos por meio da garantia jurídica de suas
terras e, mais recentemente, do investimento em créditos produtivos para
as famílias.
Por meio da portaria nº 175, de 19 de abril de 2016, regulamentada
pela Nota Técnica Conjunta/DF/DD/DT/nº 10/2017, de 4 de setembro de
2017, o Incra passou a reconhecer os trabalhadores rurais quilombolas
como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Desta
forma, as famílias que se enquadram nos critérios para acesso ao
programa podem obter créditos para iniciar uma atividade produtiva nos
seus territórios.
Até o momento, o Incra já reconheceu 3.276 famílias em 20
territórios quilombolas de várias regiões brasileiras como beneficiárias
do PNRA. Com o reconhecimento, os agricultores puderam ser atendidos
com a aplicação do Crédito Instalação nas modalidades Apoio Inicial e
Fomento Mulher. O acesso ao PNRA também garante às famílias aptas
investimentos em educação, agroindustrialização, assistência técnica e
outros créditos.
Ponto de partida no processo de regularização fundiária quilombola,
a elaboração de Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação
(RTIDs) chegou ao número de 16 documentos publicados em 2018,
correspondendo a uma área de 35,7 mil hectares, contemplando 1,7 mil
famílias.
Na sequência, foram publicadas 15 portarias de reconhecimento, que
delimitam o território quilombola, abrangendo uma área de 384,9 mil
hectares, atendendo 1,1 mil famílias. Foram publicados ainda quatro
decretos de interesse social para desapropriação de imóveis rurais
incidentes nos territórios. Esta ação beneficiou 237 famílias em uma
área de 2,6 mil hectares.
Dentre as portarias publicadas, o destaque foi para o avanço em uma
questão emblemática no processo de regularização dos territórios Alto
Trombetas I e II, em Oriximiná (PA). Em consenso entre o Incra, os
representantes das 13 comunidades que compõem as áreas, o Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Ministério do
Meio Ambiente (MMA) e a Fundação Cultural Palmares, definiu-se pelo
reconhecimento dos territórios, que possuem parte de suas áreas
incidentes sobre a Reserva Biológica do Rio Trombetas e a Floresta
Nacional Saracá-Taquera.
Ainda em 2018 quatro territórios quilombolas receberam titulações
parciais ou totais das áreas. Foram o Kalunga, em Cavalcante (GO);
Acauã, em Poço Branco (RN); São Judas Tadeu, em Bujaru (PA); e Peruana,
em Óbidos (PA).
“Nos últimos anos, o Incra avançou significativamente na política
executada para atender a essa população historicamente à margem da
sociedade. Com a terra titulada e o acesso a investimentos, as famílias
quilombolas poderão desenvolver a produção, melhorar de vida de forma
digna e resgatar sua tão merecida cidadania”, avalia o coordenador-geral
de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra, Antônio Oliveira
Santos.
Parcerias
Em 2018 foram estabelecidas parcerias para o fortalecimento da
política quilombola executada pelo Incra. Por meio de Termo de Execução
Descentralizada (TED), a Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade
Racial (SNPIR) destinou à autarquia agrária aproximadamente R$ 390 mil
para a elaboração de peças técnicas que compõem o RTID de 16 territórios
quilombolas nos estados da Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul,
Maranhão e Goiás.
Outro avanço foi relacionado à publicação da Portaria Conjunta nº
02/2018, em 10 de maio, instituindo um grupo de trabalho conjunto com a
finalidade de elaborar propostas de normativos e procedimentos visando a
regulamentação da Portaria Interministerial nº 210, de 13 de junho de
2014, bem como de propor ações integradas ao aprimoramento do
intercâmbio de informações no que se refere à regularização fundiária de
territórios quilombolas.
A Portaria nº 210/2014 tem por objetivo a delegação de competência
da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ao Incra para a outorga de
títulos de concessão de direito real de uso ou de propriedade relativos
às áreas rurais da União de gestão da SPU a beneficiários de
assentamentos da reforma agrária e a grupos remanescentes de quilombos.
Por meio desta portaria já foram emitidos títulos nas comunidades
quilombolas Pontal da Barra e Lagoa dos Campinhos, em Sergipe; Peruana e
ARQUIOB, no Pará; e Santa Fé, em Rondônia.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
Nenhum comentário:
Postar um comentário