Funrural
Funrural: Receita Federal começa a intimar produtores
Adesão ao PRR ou à medida judicial passa a ser as saídas urgentes
Mesmo com a
prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária
Rural (PRR) para o dia 31 de dezembro, no Diário Oficial da União,
produtores agrícolas têm recebido notificações da Receita Federal, sob o
argumento de possuírem passivos em aberto com relação ao recolhimento
do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural).
Segundo o advogado tributarista Joaquim
Rolim Ferraz, sócio-fundador do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz
Advogados, durante os últimos cinco anos, o Funrural esteve na pauta de
medidas provisórias, projetos de lei e resoluções no Senado. “As
discussões abrangeram se o produtor deve o Funrural ou não e quando o
imposto é devido. Recentemente, veio o PRR, como um instrumento para
acalmar essa disputa entre arrecadador e contribuinte. A prorrogação do
prazo até o fim do ano, anunciada no último dia 09 de novembro,
entretanto, não é a ideal, para que o produtor analise a adesão e
formalize a renegociação desta dívida”, avalia.
O problema é que havia a expectativa de
votação no STF que poderia julgar a inconstitucionalidade da cobrança,
mas a corte, ao contrário do Senado, considerou o Funrural procedente.
Ainda existe um recurso especial no Tribunal do Rio Grande do Sul que
admite o processamento de um recurso para o STJ tratar a legalidade do
Funrural face à resolução do Senado. “A resolução do Senado retirou do
ordenamento jurídico a base de cálculo e alíquota da legislação
anterior, o que não foi analisado nem pelo STF nem pelo STJ. Haverá uma
nova rodada de julgamentos nas instâncias superiores sobre a legalidade
da cobrança do passado do passivo sobre outros argumentos em razão da
edição pelo Senado da resolução que retirou do ordenamento jurídico a
essência do Funrural”, explica o advogado.
Ele lembra é que a expectativa é de que
esta decisão não saia tão cedo, o que leva os produtores a terem que
aderir ao PRR, pois a fiscalização da Receita Federal está mais severa, o
que pode trazer consequências para algumas atividades. “As notificações
têm sido feitas. É preciso aderir ou discutir judicialmente, mas a
esmagadora maioria dos empresários rurais ficou inerte e não entrou com
nenhuma medida judicial para recolher o dinheiro em juízo e nem discutiu
a questão em nenhum campo jurídico”, ressalta Ferraz.
Diversos produtores em todo o Brasil já
receberam o alerta da Receita Federal. Quem possuir medida judicial que
oriente a não fazer o recolhimento deve informar o órgão, que terá que
admitir a medida. Mas aquele que não tem medida nenhuma vai ter que
arcar com os valores e será autuado. Se o produtor ignorar o aviso, irá
receber um auto de infração com o arbitramento do valor devido. “O PRR
ganha agora outra conotação. Quem está sob fiscalização ou preocupado em
recebê-la verá a adesão ao PRR ou à medida judicial como saídas
urgentes”, explica.
Normalmente, são 20 dias corridos para que
o produtor preste esclarecimentos. Entretanto, dependendo do porte da
empresa e de sua dificuldade de prestar contas, o prazo pode ser
renovado. Quem aderiu ao PRR pode receber o pedido da receita, mas não
será autuado. Enquanto está ocorrendo a fiscalização, o produtor não
terá nenhuma irregularidade cadastral, mas após a lavratura do auto de
infração, ele passa a ter uma acusação fiscal, o que pode prejudicar
suas atividades, como a obtenção de empréstimos.
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