terça-feira, 15 de outubro de 2019

Governo libera Medida Provisória para facilitar o crédito do agronegócio

 
Medida provisóriaA Medida dará aos produtores garantia solidária para renegociação de dívidas rurais, irá dispor sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas. Quem garante é o Dr. Francisco de Godoy Bueno, sócio do Bueno, Mesquita e Advogados; vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira.
O advogado diz que a denominada MP do Agro pode ser classificada em três tipos de ações distintas, a saber: (i) medidas voltadas para criação de condições visando a redução das taxas de juros por meio da ampliação e melhoria das garantias oferecidas em operações de créditos rural. (ii) medidas voltadas para expansão do financiamento do agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais. Neste grupo, estão medidas que modernizam a CPR, os títulos do agronegócio e outros títulos bancários; e (iii) medidas que buscam melhorar a competição no crédito rural, onde busca-se a equalização de taxas de juros para todos os agentes financeiros que operam crédito rural e a possibilidade de subvenção econômica para construção de armazéns pelos cerealistas. Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 02 de outubro de 2019, a Medida Provisória nº 897/2019, denominada “MP do Agro”, que institui o Fundo de Aval Fraterno (FAF). A referida MP do Agro foi prometida quando do lançamento do Plano-Safra 2019/2020 anunciado em junho pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Em linhas gerais, trata-se de MP com políticas públicas econômicas de apoios aos produtores rurais, que irá possibilitar a alocação de R$5 bilhões a mais de crédito rural para o setor

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