terça-feira, 27 de agosto de 2019

Regras do Programa de Seguro Rural vai sofrer mudanças para o próximo ano

seguro ruralAs novas regras valem para apólices emitidas a partir de 2020 e têm como objetivo aumentar a área segurada e a quantidade de produtores rurais que acessam o benefício. A novas regras foram anunciadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que devem vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. A medida foi tomada durante reunião do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR).
Entre as principais mudanças está a elevação do percentual de subvenção ao prêmio para as culturas de inverno, frutas, hortaliças, além das modalidades pecuário, aquícola e de florestas. No caso das culturas consideradas de inverno, como o trigo e o milho segunda safra, o percentual será de 35% ou 40%, a depender do tipo de cobertura contratada, como riscos nomeados ou multirrisco.
Para as frutas, hortaliças e demais modalidades pecuário, aquícola e florestas, o percentual será fixo em 40%, o que representa uma elevação de 5 pontos percentuais em relação à regra atual. Já para os grãos de verão como a soja e o milho primeira safra, o percentual poderá variar entre 20% e 30%, também de acordo com cobertura escolhida pelo produtor no momento da contratação da apólice.

Para o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola, o conjunto de mudanças nas regras permitirá elevar de maneira significativa o número de apólices contratadas no Programa. “Precisamos massificar a contratação do seguro rural no país e essa medida, juntamente como a elevação do orçamento para R$ 1 bilhão no próximo ano, será um passo importante nessa direção”, avalia

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