Prorrogado
MP que estende prazo de adesão ao Refis do Funrural é prorrogada por mais 60 dias
Prorrogação foi feita nesta quinta-feira (09.08)
A Medida
Provisória 834/2018, que estende o prazo de adesão ao Programa de
Regularização Tributária Rural (PRR) até 30 de outubro deste ano, foi
prorrogada pelo Congresso Nacional por mais 60 dias. A MP venceria no
próximo dia 11. Agora, ela passa a valer até 10 de outubro de 2018. A
prorrogação foi publicada hoje (9) no Diário Oficial da União.
O programa refinancia a dívida de
produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural
(Funrural). Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária
(FPA), deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a prorrogação foi fundamental
para que a MP não perdesse a sua validade e, consequentemente, o prazo
de adesão até 30 de outubro, já conquistado pela aprovação da medida, em
maio deste ano.
“Isso dá segurança aos produtores rurais e
garante que os prazos serão resguardados para a adesão ao programa de
refinanciamento”, afirma a presidente. A MP ainda aguarda a instalação
de Comissão Mista no Congresso Nacional. À época, a Medida alterou a Lei
13.606/2018, para prorrogar o prazo de adesão ao PRR, que encerraria em
30 de maio de 2018 para o dia 30 de outubro de 2018.
Dentre os principais itens garantidos na
Lei 13.606/2018, estão a redução em 100% das multas e encargos legais; a
cobrança em cascata, quando o produtor paga o imposto em várias etapas
da cadeia; e a redução da alíquota de 2,5% para 1,7% aos produtores
rurais Pessoa Jurídica. “Foi uma redução de 40% na alíquota de
contribuição assegurada aos produtores rurais”, relembrou a deputada
Tereza Cristina.
Outra Medida Provisória também foi
prorrogada, para até 10 de outubro, pelo Congresso Nacional nesta
quinta-feira (9) e publicada no Diário Oficial da União. É a 835/2018,
que autorizou aos criadores de aves e suínos e às indústrias de
processamento de ração animal do país acesso imediato aos estoques de
milho em grãos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A medida
foi adotada em caráter emergencial. O setor foi afetado pela greve dos
caminhoneiros, no fim de maio, e vários animais morreram por falta de
ração.
Entenda o Refis do Funrural
O Programa de Regularização Tributária
Rural (PRR), o chamado Refis Rural, foi criado em meio a um impasse
judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural. A contribuição foi
considerada inconstitucional em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), mas a mesma Corte voltou atrás em março de 2017 e declarou a
cobrança constitucional. Desde então, muitos produtores rurais deixaram
de pagar a contribuição previdenciária respaldados pela decisão do
Supremo.
Em 23 de maio deste ano, por 7 votos a 3, o
Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em novo julgamento, a
constitucionalidade da contribuição ao Funrural. Desta forma, o passivo
do Fundo continua a existir, bem como o recolhimento da cobrança
previdenciária. A decisão da Suprema Corte era um dos itens que ainda
trazia insegurança jurídica aos produtores rurais.
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