Registro de estabelecimentos e de produtos destinados à alimentação animal passa a ser eletrônico
Os procedimentos serão realizados no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários
O registro de produtos destinados à alimentação animal e o registro de estabelecimentos
para a fabricação, fracionamento, importação ou exportação de produtos
destinados à alimentação animal já podem ser feitos por meio eletrônico,
pelo portal Gov.br. Estima-se que hoje há cerca de 3 mil
estabelecimentos e seus produtos que devem ser monitorados e geridos em
um banco de dados único.
Os procedimentos serão realizados no Sistema
Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), que
permitirá a unificação nacional da informação e suporte à área técnica
para inspeção e fiscalização dos estabelecimentos e produtos registrados
no Mapa.
“A adoção de um sistema único para registro de
estabelecimento e de produtos irá permitir a harmonização de
procedimentos entre os estados, dando maior transparência aos atos
administrativos junto a todos os agentes da cadeia produtiva e
principalmente a sociedade”, observa a diretora do Departamento de
Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
As Instruções Normativas nº 17 e 27, que
estabelecem os procedimentos de registro eletrônico de estabelecimentos
e produtos da área de alimentação animal e a alteração de roteiro de
fiscalização previsto em Regulamento técnico sobre as condições
higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para
estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação
animal foram publicadas na última quarta-feira (22) no Diário Oficial da
União.
Os registros de estabelecimento e de produtos
terão seus prazos de validade estabelecidos pelo Decreto Nº 6.296, de 11
de dezembro de 2007, com renovação condicionada ao atendimento da
legislação. Os registros de estabelecimentos já existentes continuarão
válidos pelo prazo de seis meses, devendo os estabelecimentos
apresentarem novas solicitações no sistema informatizado específico. Já
os registros de produtos já existentes continuarão válidos pelo prazo
especificado no Certificado de Registro vigente.
Para verificar o cumprimento da legislação e a
conformidade dos documentos e informações apresentados no sistema
informatizado, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
(Dipoa) realizará auditoria nos registros de estabelecimentos que
fabricam ou comercializam produtos.
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