Mapa muda regras do Garantia-Safra para verificação das perdas por seca nos municípios
A
nova metodologia será utilizada apenas para os municípios nos quais a
colheita acontece no período de estado de calamidade devido ao novo
Coronavírus
A
Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (08) a Portaria N° 11,
que estabelece mudança nos critérios de verificação de perda no
Programa Garantia-Safra, na safra 2019/2020, durante o estado de
calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus
(Covid-19).
Excepcionalmente, a análise
da verificação de perdas da safra 2019/2020 do Garantia-Safra será
modificada, em função do estado de calamidade pública decorrente da
pandemia do Coronavírus (Covid- 19), que impõe dificuldades de
mobilidade de técnicos nos estados para realizar a avaliação da produção
presencial nas propriedades.
Diante disso, nesta safra
serão analisados os índices de penalização hídrica calculado pelo
Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Índice de Suprimento de
Água para o Crescimento Vegetal do Centro Nacional de Monitoramento e
Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) ou a pesquisa do Levantamento
Sistemático da Produção Agrícola do instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Se apenas um desses índices comprovar perda igual ou
superior a 50% da produção, o município terá o benefício
disponibilizado. Não serão exigidos os laudos amostrais das visitas in loco.
Essa metodologia será
utilizada apenas para os municípios nos quais a colheita acontece no
período de estado de calamidade devido ao Covid-19.
Garantia-Safra
O Garantia-Safra tem como
objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares
sujeitos à perda de safra, por residirem em regiões sistematicamente com
seca ou enchentes. Têm direito a aderir os agricultores que têm área
entre 0,6 hectares a 5 hectares de milho, feijão, mandioca, arroz ou
algodão, com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio. Para
ter direito ao benefício, os agricultores devem observar se o município
apresentou perdas severas de produção igual ou superior a 50%.
As portarias que autorizam o
pagamento do benefício GS são publicados mensalmente em portarias do
Mapa no período após a colheita. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$
850, divididos em cinco parcelas de R$ 170. O benefício Garantia-Safra é
disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios
sociais.
Nota do Blog: O governo devia logo acabar com o programa "Garantia Safra". quase todos os dias emite uma nota. É aquela velha história: nem sim, nem não, antes pelo contrário. A má vontade de dar essa esmola aos pequenos produtores, é uma constante.
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