segunda-feira, 3 de julho de 2017

Incra do Médio São Francisco entrega contratos de concessão de uso para assentados


 
Famílias do assentamento Terra da Liberdade, na zona rural de Petrolina, a cerca de 750 quilômetros de Recife, receberam os Contratos de Concessão de Uso (CCU), na manhã desta quarta-feira (28). O documento, firmado entre o Incra e as famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), transfere, em caráter provisório, a parcela do imóvel rural transformado em assentamento ao agricultor, assegurando a ele acesso à terra, a créditos e a outras políticas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.
 
O assentamento tem 140 famílias beneficiadas, que sobrevivem por meio da criação de animais de pequeno porte (caprinos, ovinos e galinha de capoeira) e quintais produtivos, onde são cultivadas hortaliças e leguminosas para segurança alimentar e comercialização na feira da reforma agrária, que acontece às sextas-feiras próximo a rodoviária. Elas mantêm também culturas de subsistência: macaxeira, melancia, feijão caupi e, nesta época do ano, milho.
 
Na área de atuação do Incra do Médio São Francisco, que abrange 36 municípios do Sertão pernambucano e seis baianos, a meta é entregar quatro mil contratos até o final do ano. Nos primeiros seis meses deste ano já foram emitidos aproximadamente dois mil documentos. As ações de intensificação da titulação provisória e definitiva de lotes em assentamentos federais têm como meta a emissão de 250 mil títulos para beneficiários do PNRA em todo o país até o fim de 2018.
 
Para a presidente da Associação, Maria Beserra Teixeira Cavalcante, o título provisório é necessário, pois além de trazer segurança jurídica ao assentado, facilita a comercialização de produtos no mercado institucional e local. “É um documento que tem muita utilidade, porque comprova que estamos na terra e permite a comercialização no mercado formal.”
 
De acordo com o superintendente regional do Incra, Bruno Medrado, este título confere ao beneficiário da reforma agrária legitimidade para o uso da parcela. “Estamos realizando um ato muito importante para o desenvolvimento do assentamento. O CCU é o primeiro passo para o acesso aos créditos e demais políticas públicas de investimentos. Estamos com uma meta ousada de quatro mil CCUs para este ano, mas sei que vamos alcançar”, explica.
 
Títulos provisórios e definitivos
 
A Constituição Federal de 1988 estabelece que os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de concessão de uso ou de domínio, instrumentos que asseguram o acesso à terra.
 
Firmado entre a autarquia e as famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o CCU transfere o imóvel rural ao assentado em caráter provisório, assegurando a posse da parcela e o acesso às ações do Incra, assim como a outras políticas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.
 
O Título de Domínio é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo. É garantido pela Lei 8.629/93, quando verificado que o imóvel rural que deu origem ao assentamento esteja registrado em nome do Incra, que tenham sido concluídos o georreferenciamento e a certificação do perímetro da área e dos lotes, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ainda que a família assentada tenha cumprido as cláusulas do CCU, tenha condições de cultivar a terra e de pagar o título de domínio em 20 parcelas anuais.
 
Além da garantia da propriedade da terra para os trabalhadores rurais assentados, a titulação efetuada pelo Incra contém dispositivos norteadores dos direitos e deveres dos participantes do processo de reforma agrária, ou seja, do poder público, representado pelo Incra, e dos beneficiários, caracterizado pelos assentados.
NOTA DO BLOG:
Precisa urgentemente o INCRA o SEARA-RN, juntos,  mobilizarem as suas diretorias, no sentido de entregarem os títulos de terra definitivos aos produtores assentados e associados do programa crédito fundiário no RN. Aqui na região central do estado do RN, existem várias associações rurais que os associados já quitaram as suas parcelas do financiamento dos lotes e ainda não tem o seu nome regularizado, principalmente os que adquiriram a sua terra posteriormente. É de competência do BNB, essa regularização dos novos substitutos, através de um termo aditivo a escritura original, que caminha a passos de tartaruga. Alega o BNB, carência de funcionários para realizar tal procedimento. É mole? 

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