segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Selo Nacional da Agricultura Familiar

O SENAF é a ferramenta de identificação e rastreamento de produtos oriundos da agricultura familiar, que potencializa a exposição e comercialização da produção familiar.
Publicado em 09/09/2019 10h24 Atualizado em 14/05/2020 15h32

O Selo Nacional da Agricultura Familiar identifica a origem e fornece as características dos produtos da agricultura familiar, tendo por finalidade o fortalecimento das identidades social e produtiva dos vários segmentos da agricultura familiar perante os consumidores e o público em geral.

Para possibilitar a rastreabilidade da origem dos produtos, o Selo é identificado com uma imagem específica, um código QR e um número de série. Cada produto tem sua própria numeração, o Estado ao qual pertence e a data do ano de emissão do selo.

A validade do Senaf é de dois anos, podendo ser renovado. É concedido às agroindústrias e cooperativas/associações portadoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

A gestão dos produtos e serviços da agricultura familiar que possuem o Selo é feita em plataforma web, mantida pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo. Trata-se da Vitrine da Agricultura Familiar.

 

TIPOS DE SELO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR:     

O Senaf pode ser emitido na modalidade principal ou associada. Além da Declaração de Aptidão ao Pronaf Ativa (DAP Ativa), há requisitos específicos para cada uma das 7 modalidades do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Confira quais são:

I - SENAF: do agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares.

II - SENAF Mulher:  da mulher agricultora familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de mulheres agricultoras familiares.

III - SENAF Juventude: do agricultor familiar de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos de idade ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de jovens agricultores familiares desta faixa etária.

IV- SENAF Quilombola: do quilombola agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de quilombolas agricultores familiares.

V - SENAF Indígena: do indígena agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade por indígenas agricultores familiares.

VI - SENAF Sociobiodiversidade: concedido exclusivamente aos produtos de que trata a Portaria Interministerial nº 284, de 30 de maio de 2018, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Social, ou de outro normativo que vier a substituí-la.

VII - SENAF Empresas: da pessoa jurídica adquirente dos produtos de agricultores familiares ou das formas de organização dos agricultores familiares.

 

QUEM PODE USAR O SENAF            

Agricultores familiares - Pessoas físicas que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);

Cooperativas ou associações de agricultores familiares – Com Declaração de Aptidão ao Pronaf Jurídica (DAP Jurídica); e

Empresas - Pessoa jurídica adquirente dos produtos de agricultores familiares ou das formas de organização dos agricultores familiares.

 

COMO SOLICITAR O SENAF               

Todo o processo de solicitação e renovação do Selo é realizado on-line por meio do portal Vitrine da Agricultura Familiar. Na plataforma, é possível solicitar o Senaf, acompanhar o status e a tramitação, cadastrar o produto e gerar o selo com o número de série específico. Tudo com agilidade, modernidade, eficiência e feito de maneira simples pelo próprio agricultor ou agricultora.

 

LEGISLAÇÃO

- Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 - Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

- Portaria Interministerial Nº 284, de 30 de maio de 2018, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Social - A Portaria traz a lista das espécies nativas da sociobiodiversidade brasileira de valor alimentício. 

- Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018 - Disciplina a emissão de declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

- Portaria Nº 1, de 29 de janeiro de 2019 - Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de -2018, que disciplina a emissão de declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

 

PRODUTOS IDENTIFICADOS COM O SENAF

Consulte os produtos que são identificados com o Selo Nacional da Agricultura Familiar na Vitrine da Agricultura Familiar e Cooperativismo.

 

COMO OBTER MAIS INFORMAÇÕES      

A Coordenação de Fomento às Compras Institucionais, do Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados (Decam) da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), é a unidade responsável pela implementação e monitoramento do Senaf. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: senaf.saf@agricultura.gov.br.

 

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